Juiz troca ideias com amigos advogados do grupo "direito5a@googlegroups.com"
CAROS AMIGOS do grupo "direito5a@googlegroups.com":
O ART. 35, I, DA LOMAN- LC Nº 35/79 DETERMINA QUE O JUIZ PODE OBRIGAR QUE A LEI SEJA CUMPRIDA.
DEIXAR DE HASTEAR A BANDEIRA É CONTRAVENÇÃO PENAL (LEI 5.700/70).
EM 2009, A LEI FEDERAL nº 12.031/09, ALTEROU A LEI 5.700/70 E OBRIGOU AS ESCOLAS A EXECUTAREM O HINO NACIONAL UMA VEZ POR SEMANA.
O USO DE BONÉS NÃO ESTÁ PROIBIDO, O SITE do tjba se equivocou, MAS OS PROFESSORES ESTÃO ME PEDIDNO ISSO TB.
SOU DA TURMA DO advogado Juscelino: PROCURO MANTER-ME ATUALIZADO.
TENHO QUASE 20 MIL ABAIXO -ASSINADOS NO FÓRUM A FAVOR DO TOQUE DE ACOLHER.
ANO PASSADO, FOI PUBLICADA A EC Nº59/09, DETERMINANDO QUE O ESTADO E MUNICÍPIOS TÊM Q PREVER VAGAS nas escolas PARA MENORES DE 04 ANOS DE IDADE: DETERMINEI QUE TODOS O MENORES FOSSEM MATRICULADOS A PARTIR DE TAL IDADE.
Deixar de matricular na idade escolar é abandono intelectual (art.246 do Código Penal).
EM SANTO ESTEVÃO-BA, 94% DOS ATOS INFRACIONAIS DOS ÚLTIMOS 04 MESES, FORAM COMETIDOS POR MENORES ANALFABETOS OU EM EVASAO ESCOLAR.
VEJO PROFESSORES AMEAÇADOS, ESPANCADOS EM SALAS DE AULA. Vcs viram o que recebeu uma facada aí EM "SELVADOR"??? (esta cidade é uma selva mesmo)
AINDA TEMOS UM ECA-ESATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJA PRESCRIÇÃO PARA HOMICÍDIO, COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DO STJ C/C O ART. 115 DO CP, LEVA O "HOMICIDA MIRIM" A TER A prescrição da PRETENSÃO punitiva EM 04 ANOS, PASMEM!!!!
QUANDO A A LEI É INJUSTA, O JUIZ TEM QUE SER PILATOS???
NÃO ESQUEÇAM QUE MUITAS LEIS Surgem, NO BRASIL, GRAÇAS A DECISÕES DOS JUÍZES, MUITAS DESTAS CALCADAS EM PETIÇÕES (ideias) DOS ADVOGADOS.
AQUI, DESDE JUNHO, PUSEMOS FIM ÀS DROGAS NAS ESCOLAS, GRAÇAS AO TOQUE DE ACOLHER (RECOLHER PARA A IMPRENSA).
Obrigado pelos elogios e críticas tb,
abraços.
"From: Samuca:
Subject: Re: [Direito 2008.2] Implantado Toque de Estudo e Disciplina em Santo Estêvão
To: direito5a@googlegroups.com
Date: Tuesday, April 6, 2010, 10:05 AM
"A intenção é boa, mas será que o juiz tem todos esses poderes? Se tiver, acho melhor começarmos a eleger os nossos...
Abs.
Samuca.
PS: Feka, Vossa Excelência é um REACIONÁRIO, isso sim!! (sacaneando)
PS2: Quando eu morava em Brasília, também tinha hino toda sexta. Em Salvador, era uma vez ou outra".
Em 6 de abril de 2010 13:57, Fernando Mota dos Santos -escreveu:
"Ai sim uma medida louvável!
Muito boa iniciativa!
Muita gente acha que não muda nada, mas eu era “obrigado” a cantar o hino nacional todas as sextas-feiras pela manhã e hoje sou patriota ferrenho além de bairrista! Talvez na época eu não tinha noção da importância daquela bandeira hasteada e do que ela representaria pra mim depois da “adultidão”, mas acho que isso foi importante sim em minha formação nacionalista!
E mais, estudei num colégio onde era proibido uso de brinco, de boné em sala de aula, dentre várias outras coisas e nem por isso me tornei bitolado nem revoltado! Ao contrário, apesar de ser proibido o uso na escola, eu usei brinco até os 21 anos de idade, tenho tatuagem, sou a favor da liberdade de expressão, ainda que revelada pelas vestimentas (salvo nas hipóteses em que já conversamos). Em síntese, eu consegui agregar uma bagagem “conservadora” à uma criação liberal, inerente ao nosso “tempo”!
É isso, esse Juiz ta “botando pa lenhar” e tem que ser assim mesmo!"
Fernando Mota dos Santos
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
O ART. 35, I, DA LOMAN- LC Nº 35/79 DETERMINA QUE O JUIZ PODE OBRIGAR QUE A LEI SEJA CUMPRIDA.
DEIXAR DE HASTEAR A BANDEIRA É CONTRAVENÇÃO PENAL (LEI 5.700/70).
EM 2009, A LEI FEDERAL nº 12.031/09, ALTEROU A LEI 5.700/70 E OBRIGOU AS ESCOLAS A EXECUTAREM O HINO NACIONAL UMA VEZ POR SEMANA.
O USO DE BONÉS NÃO ESTÁ PROIBIDO, O SITE do tjba se equivocou, MAS OS PROFESSORES ESTÃO ME PEDIDNO ISSO TB.
SOU DA TURMA DO advogado Juscelino: PROCURO MANTER-ME ATUALIZADO.
TENHO QUASE 20 MIL ABAIXO -ASSINADOS NO FÓRUM A FAVOR DO TOQUE DE ACOLHER.
ANO PASSADO, FOI PUBLICADA A EC Nº59/09, DETERMINANDO QUE O ESTADO E MUNICÍPIOS TÊM Q PREVER VAGAS nas escolas PARA MENORES DE 04 ANOS DE IDADE: DETERMINEI QUE TODOS O MENORES FOSSEM MATRICULADOS A PARTIR DE TAL IDADE.
Deixar de matricular na idade escolar é abandono intelectual (art.246 do Código Penal).
EM SANTO ESTEVÃO-BA, 94% DOS ATOS INFRACIONAIS DOS ÚLTIMOS 04 MESES, FORAM COMETIDOS POR MENORES ANALFABETOS OU EM EVASAO ESCOLAR.
VEJO PROFESSORES AMEAÇADOS, ESPANCADOS EM SALAS DE AULA. Vcs viram o que recebeu uma facada aí EM "SELVADOR"??? (esta cidade é uma selva mesmo)
AINDA TEMOS UM ECA-ESATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUJA PRESCRIÇÃO PARA HOMICÍDIO, COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DO STJ C/C O ART. 115 DO CP, LEVA O "HOMICIDA MIRIM" A TER A prescrição da PRETENSÃO punitiva EM 04 ANOS, PASMEM!!!!
QUANDO A A LEI É INJUSTA, O JUIZ TEM QUE SER PILATOS???
NÃO ESQUEÇAM QUE MUITAS LEIS Surgem, NO BRASIL, GRAÇAS A DECISÕES DOS JUÍZES, MUITAS DESTAS CALCADAS EM PETIÇÕES (ideias) DOS ADVOGADOS.
AQUI, DESDE JUNHO, PUSEMOS FIM ÀS DROGAS NAS ESCOLAS, GRAÇAS AO TOQUE DE ACOLHER (RECOLHER PARA A IMPRENSA).
Obrigado pelos elogios e críticas tb,
abraços.
"From: Samuca:
Subject: Re: [Direito 2008.2] Implantado Toque de Estudo e Disciplina em Santo Estêvão
To: direito5a@googlegroups.com
Date: Tuesday, April 6, 2010, 10:05 AM
"A intenção é boa, mas será que o juiz tem todos esses poderes? Se tiver, acho melhor começarmos a eleger os nossos...
Abs.
Samuca.
PS: Feka, Vossa Excelência é um REACIONÁRIO, isso sim!! (sacaneando)
PS2: Quando eu morava em Brasília, também tinha hino toda sexta. Em Salvador, era uma vez ou outra".
Em 6 de abril de 2010 13:57, Fernando Mota dos Santos -escreveu:
"Ai sim uma medida louvável!
Muito boa iniciativa!
Muita gente acha que não muda nada, mas eu era “obrigado” a cantar o hino nacional todas as sextas-feiras pela manhã e hoje sou patriota ferrenho além de bairrista! Talvez na época eu não tinha noção da importância daquela bandeira hasteada e do que ela representaria pra mim depois da “adultidão”, mas acho que isso foi importante sim em minha formação nacionalista!
E mais, estudei num colégio onde era proibido uso de brinco, de boné em sala de aula, dentre várias outras coisas e nem por isso me tornei bitolado nem revoltado! Ao contrário, apesar de ser proibido o uso na escola, eu usei brinco até os 21 anos de idade, tenho tatuagem, sou a favor da liberdade de expressão, ainda que revelada pelas vestimentas (salvo nas hipóteses em que já conversamos). Em síntese, eu consegui agregar uma bagagem “conservadora” à uma criação liberal, inerente ao nosso “tempo”!
É isso, esse Juiz ta “botando pa lenhar” e tem que ser assim mesmo!"
Fernando Mota dos Santos
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
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