72 cidades do Brasil adotam toque de recolher para crianças e jovens, diz juiz
José Brandão Netto implantou a medida em mais duas cidades da Bahia e é um dos maiores defensores deste tipo de ação no País
Foto: Reprodução Google Maps Ampliar
Maracás fica a 370 km de Salvador e Planaltino, a 322 km da capital baiana
O responsável pelo “toque de acolher”, como denomina a medida, é o juiz José Brandão Netto, 34 anos. O magistrado já havia inaugurado a norma no Estado em 2009, em outros três municípios: Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso. “Fazemos justiça preventiva. O Judiciário não pode ficar apenas dando sentenças para fatos ocorridos”, afirma.
O magistrado enumera pelo menos 72 cidades brasileiras, em 19 Estados, que já adotaram medidas semelhantes, como Fernandópolis (SP) e Itajubá (MG). Reconhece que a norma é polêmica. “Há setores do Ministério Público, por exemplo, que apontam prejuízo ao direito de ir e vir, mas a tendência é que essa resistência diminua”, afirma o magistrado, que aposta no poder de persuasão de eventuais resultados positivos decorrentes da limitação de circulação.
Os objetivos
O objetivo é reduzir a violência envolvendo jovens, seja como vítimas ou como autores de crimes. Pais de crianças que reincidirem no descumprimento da regra estarão sujeitos ao pagamento de multas de R$ 1.635 a R$ 10,9 mil. A medida não vale em datas festivas - como Carnaval, Natal, Réveillon e São João – e prevê tolerância de meia hora aos finais de semana.
Em Santo Estevão (157 km de Salvador), afirma o juiz, as ocorrências de uso de drogas por menores caíram 71% desde o início da vigência do toque de recolher. Ao todo, segundo o magistrado, foram 740 crianças e adolescentes de Santo Estevão e Ipecaetá flagrados nas ruas fora dos horários permitidos – os jovens são encaminhados ao juizado local até a chegada dos pais ou responsáveis.
A fiscalização fica por conta de comissários voluntários da infância, conselheiros tutelares, policiais militares e guardas municipais - no caso de Maracás e Planaltino, são 31 comissários envolvidos no trabalho.
A efetividade da medida, contudo, depende do apoio de outros órgãos, como prefeituras e Ministério Público. Em Antônio Cardoso, segundo o juiz, a medida não saiu do papel porque a prefeitura discorda da norma – a reportagem tentou contato com a administração do município nesta quinta (9), sem sucesso.
1 Comentários
Parabens pelo trabalho.
ResponderExcluirOnde se tem a Infância como prioridade, SE PREVINE, onde se tem o descaso prefere-se deixar o delito ocorrer e depois PUNIR as vitimas, afinal, os TRAFICANTES mesmo jamais vão para cadeia.