Apoio ao Juiz que manda jovem para a Igreja
Os críticos da decisão judicial, quase sempre - e geralmente - muito apresados, não se atentaram ao caráter da medida: uma recomendação sem previsão de punição, em caso de descumprimento. E mais. O jovem infrator declarou-se católico.
Então, que mal há em um juiz dizer a um jovem que errou: "Freqüente mais sua igreja!". Que mal há nisso? Nenhum. Ao contrário. Eu vejo aí uma decisão pedagógica, salutar, inteligente e ao encontro da lei, que não proíbe a crença em Deus (para desespero dos modistas ateístas de hoje em dia).
Não custa lembrar o Preâmbulo de nossa lei máxima, a Constituição Federal:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
O Juiz deve cumprir a Lei. Deus está na Lei. Logo, a decisão em questão é a expressão da lei. Parabéns Juiz José Brandão.
FONTE: http://evandropelarin.blogspot.com/
2 Comentários
Os que cricam são aqueles que nada fazem ficam reunidos na massa cinzenta daqules que consideramos omissos, pegam carona nas decisões alheias par querer subir dando opiniões sem saber o que estão falando, continue asim Dr.
ResponderExcluirAbraço
E assim que se faz, muitos jovens não sabem QUAIS SÃO OS LIMITES E preciso ensinar, e qual a melhor maneira de ensinar? E dando exemplos e participando! E por esso que os miles de detentos que permanecem ociosos em nossas cadeias deveriam prestar serviços a comunidade que ajuda a sustentá-los.
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