EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR CONSELHEIRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

PEDIDO DE PROVIDENCIAS Nº 0003189-59.2013.2.00.0000



ADELSON COSTA OLIVEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, devidamente intimado para se manifestar sobre as informações trazidas pelo TJ/BA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
            Inicialmente, o Requerente observa que o TJ-BA não conseguiu prestar as informações solicitadas por este Conselho no prazo de 15 dias, daí solicitou prorrogação de prazo por mais 05 dias, tendo sido deferido o pedido, conforme DESP36, todavia, prestou as informações em 09/07/2013, quando o prazo assinalado já com a prorrogação se expirou em 06/07/2013, portanto, intempestivamente, mas tudo bem, dos males, o menor.
            No mérito, é possível constatar que o TJ-BA não impugnou nenhum dos pedidos do Requerente e também não demonstrou a incapacidade financeira ou orçamentária que inviabilizasse o cumprimento da decisão deste Conselho na hipótese de deferimento dos pedidos, razão pela qual entende o requerente que houve confissão ficta quanto aos fatos narrados na exordial, devendo assim, o feito ser julgado totalmente procedente.
            Por cautela, o Requerente tecerá alguns comentários a respeito da manifestação do TJ-BA, nos seguintes termos:
SOBRE NECESSIDADE DE REFORMAS EMERGENCIAIS NO FÓRUM DA COMARCA DE ITAPICURU
             Data máxima vênia, não procede à informação prestada pelo TJ-BA no sentido de que a reforma do Fórum de Itapicuru já foi iniciada com a substituição da cobertura onde funciona o Salão do Júri, conforme se vê na transcrição da manifestação abaixo:
                        O Requerente acredita que houve um equívoco por parte do TJ-BA, pois até a presente data, (27.07.2013) cobertura alguma fora substituída, se duvidarem, pode entrar em contato diretamente com o Administrador do Fórum, Sr. Anailson ou com o próprio Juiz da Comarca, Dr. José Brandão, (75.3430-2152/2150) e certificarem.
Na verdade, o que houve, até o momento, foi apenas a publicação da referida ordem de serviço, fato que inclusive nos trouxe surpresa, pois saiu assim que o TJ-BA foi intimado para prestar informações, ou seja, cinco dias após, mas a atitude é louvável, porém, somente “a substituição do telhado do salão do júri” não resolve o problema do nosso Fórum, visto que o estado de deterioração do fórum é geral, conforme já demonstrado nos autos, através dos relatos não impugnados e das fotografias em anexo.
            Além disto, ficamos espantados com o valor da contratação do serviço para apenas serviços de “reparos na cobertura do Fórum da comarca de Itapicuru” visto que custará R$ 128.855,63 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos), sendo que o Fórum possui apenas cerca de 600m2 quadrados de área coberta com telhas comuns.
            Segue abaixo a íntegra da ordem de serviço.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 111/2013– DEA

 
EMPRESA :
CAABA ENGENHARIA LTDA
CNPJ :
42.370.957/0001-70
ENDEREÇO :
Rua Primeira Travessa do Calafate, nº 03 – San Martim
- Salvador/Ba
CEP: 40360 120
OBJETO :
Reparos na cobertura do Fórum da comarca de Itapicuru
PRAZO :
60 ( sessenta ) dias corridos
VALOR R$ :
R$ 128.855,63 ( cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco
 reais e sessenta e três )
CONTRATO :

Nº 51/12-TRR – Nº 04/12–EM (Nº 21/12-S) – Nº 11/13–AEM
RECURSOS :

 
ATIVIDADE7401
ELEM. DE DESPESA 3.3.90.39
SUB-ELEMENTO 39.09
FONTE 113/120
UNIDADE GESTORA 0002/DEA
UNIDADE ORÇAMENTARIA 04601-FAJ
EMPENHO :
04601.0002.13.0000193-6

PROCESSO :

PA 32310/2012 ( CI Nº 126/2013 – COOBA )

DEA, 25 de junho de 2013.

Arqtº. Daniel Reis de Teive e Argollo
Diretor de Engenharia e Arquitetura, em exercício
cadastro: 904.396-9

No mesmo diário da Justiça, foram publicadas outras ordens de serviço, onde se constata que o objeto é “reforma do fórum da comarca...” Portanto, mais abrangente, e trata-se de Comarca de igual porte, “entrância inicial”,  mesmo tratando-se de reforma do fórum, ao invés de reparos na cobertura do fórum, o valor do serviço ficou muito aquém do quanto estipulado para “reparos na cobertura do fórum”. Observe:
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 112/2013– DEA
 
EMPRESA :
CAABA ENGENHARIA LTDA
CNPJ :
42.370.957/0001-70
ENDEREÇO :
Rua Primeira Travessa do Calafate, nº 03 – San Martim –
Salvador/Ba
CEP: 40360 120
OBJETO :
Reforma do Fórum da comarca de Santa Luz
PRAZO :
45 ( quarenta e cinco ) dias corridos
VALOR R$ :
R$ 77. 380,04 ( setenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e quatro
 centavos )
CONTRATO :
 
Nº 51/12-TRR – Nº 04/12–EM (Nº 21/12-S) – Nº 11/13–AEM
 Por outro lado, em se tratando especificamente de “reparos na cobertura do fórum”, há também no mesmo Diário da Justiça, publicação de ordem de serviço para a Comarca de Santa Luz, de entrância inicial, cujo valor da obra foi de apenas R$ 8.859,24, portanto, muito mais aquém ainda do quanto previsto para ser gasto na Comarca de Itapicuru (R$ 128.855,63) em se tratando de mesmo objeto.  In verbis:

ORDEM DE SERVIÇO
Nº 106/2013– DEA
 
EMPRESA :
CAABA ENGENHARIA LTDA
CNPJ :
42.370.957/0001-70
ENDEREÇO :
Rua Primeira Travessa do Calafate, nº 03 – San Martim –
Salvador/Ba
CEP: 40360 120
OBJETO :
Reparos na cobertura do Fórum da comarca de Santa
 Luz.
PRAZO :
15 (quinze) dias corridos
VALOR R$ :
R$ 8.859,24 ( oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e
quatro centavos )
CONTRATO :

Nº 51/12-TRR – Nº 04/12–EM (Nº 21/12-S) – Nº 11/13–AEM
Não quero aqui levantar suspeitas ou insinuar qualquer tipo de superfaturamento, mas particularmente, conhecendo o tamanho da cobertura do fórum e as necessidades de reforma do telhado especificamente, posso dizer que todos os colegas do Fórum julgaram o valor de R$ 128.855,63 como exorbitante, se consideramos que se destina apenas para “reparos na cobertura do Fórum da comarca de Itapicuru”.
Preferimos acreditar que tenha havido um erro de digitação, e que este valor seja o destinado para as reformas de urgência do Fórum de Itapicuru, e não somente para reparos na cobertura do fórum.
Independente do valor a ser pago efetivamente, reitero que não procede a informação prestada pelo TJ-BA de que a reforma do Fórum de Itapicuru já fora iniciada com a substituição da cobertura onde funcionava o Salão do Júri, visto que, até a presente data (27/07/2013), se quer, a obra fora iniciada. O que houve verdadeiramente foi apenas a publicação da ordem de serviço, e mesmo assim é possível constatar que a ordem publicada foi apenas de “reparos na cobertura” e não “substituição da cobertura”.
Superada esta questão, passo a manifestar-me sobre os demais pontos abordados na manifestação do TJ-BA.

SOBRE AS DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS ALEGADAS PELO TJ-BA PARA NÃO PROVER OS CARGOS VAGOS DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

As dificuldades orçamentárias enfrentadas pelo TJ-BA é fato público e notório, todos nós sabemos, porém o problema de que tratam os autos, é o da Comarca de Itapicuru-BA, onde o déficit de servidores hoje é de 76,08%, como já demonstrado na inicial, ou seja, a Lei de Organização Judiciária prevê a lotação de 46 servidores, ao passo de que dispomos de apenas 11, fazendo com que estes servidores acumulem cargos e funções, se sobrecarreguem de trabalho ao ponto de comprometer os laços familiares e prejudicar a própria saúde.
Não é exagero reiterar que tivemos uma Juíza e três servidores que se aposentaram por invalidez e há um Oficial de Justiça afastado por 90 dias para tratamento de saúde  e uma Oficial do Registro Civil readaptada funcionalmente e com pedido de remoção já protocolado, só aguardando o deferimento para sair da Comarca do “sufoco”.
É de certo modo compreensível a preocupação da presidência do TJ-BA com as limitações orçamentárias do TJ-BA, todavia, a justificativa apresentada não se sustenta quando se observa quase todos os dias, no Diário Eletrônico do Poder Judiciário, publicações de decretos de aposentadorias, isto quer dizer, que centenas de pessoas que se aposentaram desde o último concurso (2006), deixaram de fazer parte da folha de pagamento do TJ-BA, uma vez que após a aposentadoria, os proventos são pagos pelo FUNPREV, que é a nossa previdência estadual, de logo, nota-se que com esta “folga orçamentária” seria possível nomear também centenas de servidores.
O mesmo ocorre, quando há exonerações, só em decorrência da privatização dos cartórios, houve 145 pedidos de exoneração, servidores que eram titulares de serventias extrajudiciais, exerceram o direito de opção em migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado, ou seja, as despesas de pessoal referentes a esses servidores, não existem mais. Foram exonerados 15 servidores na capital e 130 no interior. Se analisarmos os dados do Portal da Transparência, é possível constatar que de 2008 para 2012, houve uma baixa de 958 servidores, daí torna-se pertinente uma pergunta. Onde está essa “folga orçamentária” capaz de suportar a nomeação de quase mil servidores entre técnicos e analistas?
A Comarca de Itapicuru-BA, hoje necessita de 35 servidores para completar o seu quadro funcional, e no mínimo, 10 servidores para amenizar a situação, de logo, vê-se que com a folga orçamentária supracitada, poderíamos imediatamente resolver este problema, e o de mais algumas dezenas de Comarcas que estão em situação de caos, como exemplo: Olindina/BA, Dias Dávila, Luis Eduardo Magalhães, Alagoinhas, etc.
É certo que temos mais de 10.000 cargos vagos, e que não há recursos suficientes para provê-los, mas também é certo de que se o TJ-BA dispuser de recursos para prover apenas 100 ou 1.000 cargos, deve fazer o concurso e prover estes cargos, o que não se pode é dizer que tem 10 mil cargos vagos e que não tem dinheiro para provê-los e ficar tudo como está, ou melhor, piorando a cada dia.
Também não é compreensível destinar esses recursos apenas para o segundo grau, nomeando Desembargadores, pois sabemos que para cada Desembargador nomeado, significa vários cargos de assessores, e com isto, o que se gasta para prover um gabinete seria o suficiente para prover vários cargos em duas, três ou até mais algumas Comarcas.
O Eminente Desembargador Corregedor Antonio Pessoa Cardoso, chegou a dar uma sugestão muito louvável, que seria no sentido de se fazer um levantamento de quais comarcas estariam em situação de caos, como a de Itapicuru-BA, e publicar editais de concurso específico para estas comarcas, já que não há recursos para prover todos os cargos em todas as comarcas, isto com certeza resolveria o nosso problema e o de muitas Comarcas que estão em situação de desertificação funcional, como o próprio Corregedor costuma nominar.
Além disso, não nos custa relembrar que o art. 169, 1º, inciso I da Constituição Federal, diz que quando se cria um cargo público, há necessidade de prévia dotação orçamentária para provê-lo, bem assim para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, portanto, conclui-se que estando o cargo vago, significa dizer que o recurso previsto para ele está “sobrando”, razão pela qual é incompreensível de certa forma, data máxima vênia, a alegação de que não há recursos para prover os cargos que se encontram vagos.
É o que reza a nossa Carta Magna, in verbis:
“Art. 169. […] § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; […].

Entende o Requerente que no mínimo, as contas devem ser expostas de forma mais simplificada e menos técnica, onde fique explícita: a) a quantidade de exonerações ocorridas nos últimos cinco anos; b) as centenas de aposentadorias, voluntárias, por invalidez, por tempo de contribuição, por sanções administrativas, etc; c) os acréscimos de receitas correntes líquidas; d) por fim, as despesas de pessoal mais  detalhadamente.
Com estes dados em mãos, saberíamos até que ponto a alegação ventilada pelo TJ-BA teria procedência, e seríamos capazes de dizer com precisão até quantos cargos poderíamos prover sem comprometer o famigerado e questionável limite imposto pelo art.20, II, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prefiro utilizar este termo “famigerado” tendo em vista que desde 04/07/2000,  tramita no STF a ADIN 2238 questionando a inconstitucionalidade desse dispositivo, que fere o princípio da separação dos poderes, a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e a própria independência do Poder Judiciário, principalmente nos Estados, chegando ao ponto de na Bahia termos que fechar/desativar 41 Comarcas por falta de Juízes e Servidores.
             Em apenso a esta ADIN, temos outras quatro: ADI 2256; ADI 2241; ADI 2261 e ADI 2365, todas aguardando a decisão do STF, creio que passou da hora do próprio CNJ cobrar do STF o julgamento destas ações, visto que já se passaram 13 anos desde o ajuizamento da ação, ferindo claramente o princípio constitucional da “razoável duração do processo”.

           Por outro lado, tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei que visam modificar a LRF para aumentar o limite de despesas de pessoal do Poder Judiciário nos estados. Dentre esses projetos, há um bem interessante, o PL 345/2006, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá. Essa proposta, tem o objetivo de aumentar o percentual constante dos orçamentos dos Estados da federação a ser gastos com o pessoal do Poder Judiciário respectivo, dos atuais 6% para 8%, conforme se vê matéria abaixo*
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 345/06, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00) para aumentar o percentual dos orçamentos dos estados a ser gasto com pessoal do Judiciário, passando dos atuais 6% para 8%.
Esses dois pontos percentuais de aumento seriam retirados do percentual a ser gasto com pessoal do Executivo estadual, que passaria dos atuais 49% para 47%.

Dificuldade
De acordo com o autor da proposta, é notória a dificuldade dos Judiciários dos estados a responderem às necessidades dos jurisdicionados, pois não dispõem de meios materiais adequados para melhor aparelharem-se.
Para Arnaldo Faria de Sá, não se ignoram as reclamações contra a lentidão do Judiciário, que, entretanto, precisa de meios para enfrentar o crescente volume de processos distribuídos, decorrentes da complexidade das relações modernas."A intenção da proposta é também atender à determinação da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", diz Faria de Sá.
Esse projeto de lei complementar é sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e está sujeito à aprovação do Plenário. Ele está apensado ao PLP 328/02, da Comissão de Legislação Participativa, que tem teor assemelhado. Este PLP, por sua vez, está apensado ao PLP 197/01, do deputado Milton Monti (PL-SP), que, por seu turno, está apensado ao PLP 151/00, do deputado Luciano Castro (PL-RR). Ambos alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, este último já está pronto para votação em Plenário.

                Pelo exposto, nota-se que há meios jurídicos e políticos para solucionar os problemas existentes. O que tem faltado na realidade, é interesse, muitas vezes por parte do próprio Estado, já que este faz parte da lista dos grandes devedores e é parte em milhares de processos no Poder Judiciário, daí se conclui que se o Estado oferecer estrutura ao Poder Judiciário para ele trabalhar com eficiência, o próprio Estado sofrerá conseqüências, pois as condenações virão com maior agilidade.
                Mas o Estado precisa entender que em muitas ações ele é autor, principalmente em se tratando de execuções fiscais, portanto, um Poder Judiciário eficiente é bom para todos, principalmente para o povo brasileiro.
                É partindo deste princípio, e em defesa de toda sociedade, que não devemos nos curvar e muito menos ficarmos inertes, precisamos agir, e gostaríamos muito que o CNJ nos auxiliasse na busca desses recursos, pois é inconcebível que uma Lei Complementar (LRF 101/2000) tenha o condão de “engessar” o Poder Judiciário ao ponto de termos que fechar comarcas por falta de pessoal, acometer servidores públicos a doenças e moléstias capazes de propiciar aposentadorias por invalidez, e principalmente, fazer com que este Poder entre em descrédito para com a sociedade, pois o mau funcionamento do Poder Judiciário é sinônimo de impunidade, e a impunidade tem sido sem dúvida a mola propulsora de toda violência a que temos vivenciado.
                Garantir condições de ao menos os Tribunais de Justiça prover seus cargos já existentes; é o mínimo que se pode exigir para garantirmos o verdadeiro Estado Democrático de Direito.


QUANTO AO PEDIDO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA.
            O TJ-BA não se manifestou a respeito, razão pela qual ficou implícita a concordância, ou podemos dizer que houve concordância tácita, razão pela qual o Requerente reitera o pedido no sentido de que o CNJ autorize o TJ-BA a contratação de pessoal ( no mínimo 10 – dez – servidores) pelo sistema REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) - contrato temporário - com prazo máximo de validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, destinados à Comarca de Itapicuru-BA, tendo em vista a situação de emergência, de calamidade e desertificação  funcional.
QUANTO AO PEDIDO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ITAPICURU NO TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO DESDE O ANO DE 2009.
            O TJ-BA de igual modo, não se manifestou a respeito, razão pela qual ficou implícita a concordância, ou podemos dizer que houve concordância tácita. Urge salientar, que após este pedido de providências, as coisas começaram a fluir, concluíram o processo de doação do terreno constante dos autos 58376/2009, inclusive a escritura pública já fora registrada no CRI de Itapicuru-BA, portanto, o imóvel já esta incorporado ao patrimônio do Estado, não há mais porque protelar a construção desse novo Fórum, o povo de Itapicuru-BA e principalmente os servidores aguardam com muita expectativa esta obra de tão grande importância e necessidade.
            Isto posto, o Requerente reitera o pedido no sentido de que o CNJ determine que o TJ-BA consigne no orçamento de 2014 verba suficiente para construção deste Fórum, tendo em vista que a construção não conseguiu sair do papel desde 2010. Há urgência nesta decisão, em razão da proximidade do recesso parlamentar por parte dos Deputados Estaduais, que aprovarão nos próximos dias a proposta orçamentária de 2014, e o nosso Fórum não pode ficar excluído novamente.

QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL
O TJ-BA também não se manifestou a respeito, razão pela qual ficou implícita a concordância, ou podemos dizer que houve concordância tácita, razão pela qual o Requerente reitera o pedido no sentido de que o CNJ defira-os, julgando totalmente procedente o pedido.
            É o que tenho a manifestar.

            Respeitosamente,

            Adelson Costa Oliveira

     Cad.901.579.5

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