Justiça determina "hora de acolher" para crianças e adolescentes em Cícero Dantas , Fátima e Antas -BA
Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23h nas
ruas do município de Cícero Dantas , Fátima e Antas -BA, no nordeste baiano, desde a partir de 16 de novembro quarta-feira. A decisão sobre a ‘hora de acolher’, como prefere chamar o juiz da
comarca local, José BrandãoNeto, foi decretada no dia 1 de
novembro. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige
aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, menores de até
13 anos podem permanecer nas ruas até as 21h, adolescentes de 14 a 15
anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Uma sequência de
roubo cometidos por adolescentes teria motivado a decisão.
A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.
Experiências anteriores
Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, em junho de 2009 e em Maracás, em junho de 2011. O juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade de Santo Estevão.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. Ela argumenta que, em Santo Estevão que a média de ocorrências era de 30 por mês e que logo após a vigência da medida o número médio foi reduzido a 10 por mês. “No ano de 2009, a cidade registrou 371 casos de violência com jovens e, em 2010, esse número caiu para 240 casos. Ou seja, foram 131 casos a menos”, complementa.
Exceções
Como ocorre nas outras cidades, em situações de festejo o público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite.
Segundo ele, mais de 40 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram recebidas pedindo a implantação da medida. Nas cidades, os vereadores aprovaram a ‘hora de acolher’ como lei municipal.
A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.
Experiências anteriores
Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, em junho de 2009 e em Maracás, em junho de 2011. O juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade de Santo Estevão.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. Ela argumenta que, em Santo Estevão que a média de ocorrências era de 30 por mês e que logo após a vigência da medida o número médio foi reduzido a 10 por mês. “No ano de 2009, a cidade registrou 371 casos de violência com jovens e, em 2010, esse número caiu para 240 casos. Ou seja, foram 131 casos a menos”, complementa.
Exceções
Como ocorre nas outras cidades, em situações de festejo o público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite.
Segundo ele, mais de 40 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram recebidas pedindo a implantação da medida. Nas cidades, os vereadores aprovaram a ‘hora de acolher’ como lei municipal.
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