Validade do repasse da comissão de corretagem ao consumidor pela incorporadora imobiliária
Validade do repasse da
comissão de corretagem ao consumidor pela incorporadora imobiliária
É válida a cláusula contratual que
transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem
nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de
incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da
aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
STJ.
2ª Seção. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em
24/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 589).
Fonte: Dizer o Direito
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