Toque de Estudo e Disciplina-TED é tema de trabalho de alunos da Faculdade de Direito em Paripiranga-BA
Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade "AGES", faculdade de ensino superior, localizada na cidade de Paripiranga-BA, nordeste da Bahia, elaboraram projeto sobre a decisão da justiça, com base na Portaria da Justiça de Cícero Dantas- BA, explicando a causas da decisão e as consequências jurídicas da medida.
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Em resumo, segue o trabalho dos alunos:
O TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA –TED como ferramenta de proteção da criança e do adolescente”
Portaria – Dr. José
Brandão Netto – Juiz de Direito da Comarca de Cícero Dantas
“Os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da Constituição
Federal)”
“É crime não matricular
os filhos na escola (art. 246 do Código Penal)”
O QUE É O TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA?
Trata-se de uma Portaria instituída pelo Juiz de
Direito José de Souza Brandão Netto, que visa combater a evasão
escolar, assim como disciplina as condutas dos alunos nas escolas,
prevendo punições aos pais ou responsáveis que violarem tal norma.
QUAL O OBJETIVO DO TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA?
Promover a educação da criança e adolescente,
possibilitando o seu desenvolvimento sociocultural, a qual objetiva a
sua inserção no mercado de trabalho, reduzindo, assim, os índices
de infrações penais.
O QUE MOTIVOU O MAGISTRADO JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO
NETTO?
Em uma Pesquisa realizada na Delegacia do
Município de Santo Estevão/BA, foi constatado que dos 75 (setenta e
cinco) atos infracionais, 71 (setenta e um) eram cometidos por
menores analfabetos, ou sem o primeiro grau completo (ensino
fundamental).
QUAL O FUNDAMENTO JURÍDICO?
“Os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da Constituição
Federal)”
“É crime não matricular
os filhos na escola (art. 246 do Código Penal)”
Convenção Internacional
dos Direitos da Criança, a qual o Brasil é signatário, no art.
28.1, e, afirma que os Estados-Partes reconhecem o direito da criança
à educação.
“A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento da sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania
e qualificação para trabalho” (art. 53 do Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA).
COMO É FEITA A
FISCALIZAÇÃO?
Os Agentes de Proteção à
Infância e à Juventude, Conselho Tutelar e as Diretorias das
Escolas Públicas, e que, caso os menores de 18 anos sejam
encontrados com indícios de Evasão Escolar, a Criança e
Adolescente serão encaminhados para o Conselho Tutelar ou Fórum
Local, para onde os pais ou responsáveis serão intimados a
comparecer.
QUAIS SANÇÕES SÃO
APLICADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA?
Pais que não
matricularem ou não fiscalizarem a frequência dos filhos na escola:
multa de 03 a 20 salários mínimos, após notificados.
Servidores da escola que
não procederem com a fiscalização e encaminhamento do FICAI:
responde
pelo crime de desobediência.
Menor utilizando,
repassando substâncias entorpecentes ilícitas:
instauração de BO para aplicação de medida socioeducativa.
Estabelecimento que
permite a presença de menores em horário escolar:
multa e instauração de procedimento administrativo.
PROJETO DE INTERVENÇAO ELABORADO PELOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS DO 7º PERÍODO NOTURNO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO AGES - Paripiranga-BA
ANA V. C. DE OLIVEIRA
LISIANE G. SANTANA
THASLA M. MOURA
VALDEVAN A. DA COSTA
ORIENTADORA: GENI NATALIA AMORIM
DECISÃO DE REPERCUSSÃO
foto do Juiz
A decisão do Juiz teve repercussão na mídia do Estado.
Conforme matéria do Jornal "A Tarde", reproduz-se, então, a matéria para quem não acompanhou o assunto:
Os moradores de cinco municípios do semiárido baiano estão na
expectativa para a portaria do juiz José Brandão Netto, que institui o
"Toque de Estudo e Disciplina -TED", prevista para entrar em vigor nesta
segunda-feira, 20. As medidas visam combater a evasão escolar e
disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais
ou responsáveis.
Um dos principais pontos da medida determina que alunos flagrados
"matando aula" sejam encaminhados ao Conselho Tutelar de cada cidade.
Depois disso, os pais serão chamados e podem responder a processos.
As medidas estão previstas para os municípios de Antas, Cícero
Dantas, Fátima, Heliópolis e Novo Triunfo, que fazem parte do território
de identidade Semiárido Nordeste II, por meio de uma parceria entre a
Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, secretarias de Educação e
as polícias Civil e Militar.
ECA
De acordo com o magistrado, a portaria atende o que estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro.
Também os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que não
estiverem matriculados vão responder a processo e podem pagar multa de
três a 20 salários mínimos.
"Aqueles que são responsáveis e que não mantiverem crianças a partir
de 4 anos e jovens até os 18 anos incompletos na escola, sem uma justa
causa, vão responder pelo crime de abandono intelectual, segundo o
artigo 246 do Código Penal", apontou Brandão Netto.
Ele salientou que, nos casos flagrados, será feito um registro na delegacia de Polícia Civil de cada cidade.
Para o juiz, a portaria se faz necessária para dar mais eficácia à
Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), que é um dos
instrumentos de combate à evasão em que os gestores de escolas devem
comunicar os Conselhos Tutelares, de modo que sejam tomadas providências
e a criança ou adolescente retorne para a sala de aula. No caso de não
retornarem, o fato é levado para a Promotoria da Infância e Juventude.
O juiz acrescentou que, em resposta à notificação da Justiça, as
secretarias de Educação dos cinco municípios informaram um grande
contingente de alunos em evasão escolar, bem como foi observado um
"considerável índice de analfabetos", o que chamou a atenção do
magistrado para o problema.
Também contribuiu para a edição da portaria o relato de violência
entre os alunos, ameaças contra professores e outros profissionais da
educação, "além do cometimento de atos infracionais e indisciplina nas
escolas", argumentou Brandão.
Bebidas e celulares
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e
similares a menores de 18 anos, bem como o uso destas substâncias por
alunos maiores de 18 anos e professores em ambiente escolar é citado na
portaria, que proíbe, da mesma forma, a utilização de telefones
celulares durante o horário de aula.
Outro aspecto abordado pelo juiz é a obrigatoriedade do hasteamento
solene da bandeira do Brasil, com a execução do Hino Nacional, com a
frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental.
Deve ser observada, ainda, a proibição da entrada e permanência de
alunos em horário escolar em casas de diversão eletrônica. Quando
encontrada criança ou adolescente nesses ambientes, em situação de
evasão escolar, além das penalidades previstas para os pais, também os
responsáveis pelos estabelecimentos podem responder criminalmente pela
irregularidade.
(http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/1847242-aluno-que-for-pego-matando-aula-sera-recolhido-ao-conselho-tutelar )
(http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/1847242-aluno-que-for-pego-matando-aula-sera-recolhido-ao-conselho-tutelar )
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