BA: Homem paga R$ 49 mil de pensão alimentícia atrasada e é liberado da cadeia
Foi
solto esta semana um homem que estava devendo pensão alimentícia
atrasada desde 2005. Ele devia pensão a duas filhas, que ajuizaram
a ação de alimentos na Comarca de Antas -BA.
Foram
várias tentativas para localizar o homem, réu no processo, contudo,
após ter sido descoberto seu paradeiro na cidade de Suzano-SP, foi
finalmente cumprido o mandado de prisão, que estava em
aberto, desde novembro de 2016.
A
decisão foi do Juiz José Brandão Netto, que atualmente responde também pela Comarca de Antas-Ba.
Após
ficar quase 30 dias preso, ele resolveu pagar os R$ 49 mil de pensão
atrasada e foi, finalmente, liberado.
Segundo o Novo CPC, quem não pagar pensão alimentícia pode ser preso pelo prazo de 1 a 3 meses e ainda pode ter seu nome protestado em cartório de título e documentos (art. 528, §3º, do NCPC).
Segue
parte da decisão.
(......)
“A celeridade exige uma Justiça efetiva e um dos grandes meios de
efetividade
da
Justiça é a decretação da prisão do devedor de alimentos, como
bem reza a autoridade de Ada Pelegrini Grinover, em Teria Geral do
Processo, última edição.
Criticando
a Súmula 309 do STJ por desconsiderar os alimentos pretéritos,
ARAKEN DE ASSIS diz que esta Jurisprudência torna justo quem não
tem bens em seu nome, não tem renda fixa e não paga pensão. Este
goza de toda a proteção jurídica. Fundamentalmente,
os idealistas que patrocinaram tal despautério erram, gravemente,
quanto aos requisitos do deferimento da prisão.
A
CF/88, em seu art.227, assegura
prioridade absoluta para os interesses dos menores de 18 anos e, não
decretar a prisão do réu, para compeli-lo na sua obrigação
alimentar, é fazer tábula rasa deste mandamento constitucional.
A
atitude do executado é inconcebível, caracteriza afronta ao Poder
Judiciário, ofendendo à dignidade da Justiça e o
Pacto de San Jose da Costa Rica, sendo
que os interessados nos pedem providências, no Fórum local.
Assim,
decreto a prisão civil de XXXXX pelo prazo de 60 dias até que o
mesmo pague a dívida no valor de R$ 49.002,21”
Antas, 29/11/2016.
Juiz De Direito
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