TRF1 cassa decisão que penhorou benefício previdenciário
Mandado de segurança contra ato de juiz de direito. Penhora parcial sobre benefício previdenciário. Impossibilidade. Violação do art. 114 da Lei 8.213/1991. O benefício previdenciário não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado pela Lei 8.213/1991, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento, conforme o art. 114 da mesma norma. Precedente STJ. Unânime. (MS 0001822-68.2014.4.01.0000, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 21/11/2017.)
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