Mãe que induz filho de 9 anos a furta cofrinho contendo de R$ 4,80 ñ merece ser beneficida com o pirncípio da insignificância, diz STJ
SEXTA TURMA
PROCESSO |
RHC 93.472-MS, Rel. Min. Maria Thereza de
Assis Moura, por unanimidade, julgado em 15/03/2018, DJe
27/03/2018
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RAMO DO DIREITO | DIREITO PENAL |
TEMA |
Furto.
Bem de irrelevante valor pecuniário. Induzimento do próprio filho de
nove anos a participar do ato de subtração. Vítima. Associação sem fins
lucrativos. Especial
reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Não
incidência.
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DESTAQUE |
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Não
se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de
inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o
induzimento de filho menor a participar do ato.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
No
caso em análise, teria a paciente, segundo a denúncia, subtraído um
cofrinho contendo R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) da
Associação dos Voluntários de Combate ao
Câncer - AVCC, induzindo seu filho de apenas 09 anos a pegar o objeto e
colocá-lo na sua bolsa. Nesse contexto, verifica-se o princípio da
insignificância não se aplica ao caso, porquanto, as características dos
fatos revelam reprovabilidade suficiente para a consumação do delito,
embora o ínfimo valor da coisa subtraída. O referido princípio se aplica
a fatos dotados de mínima ofensividade, desprovidos de
periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva. (STF,
HC n. 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJU de
19/11/2004). Observa-se, assim, que
não há falar em mínima ofensividade e nem reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento, porquanto foi subtraído o bem com o
induzimento do próprio filho menor da ora paciente a pegá-lo e,
lamentavelmente,
contra uma instituição sem fins lucrativos que dá amparo a crianças com
câncer. Ainda que irrelevante a lesão pecuniária provocada, porque
inexpressivo o valor do bem, a repulsa social do comportamento
é evidente. Viável, por conseguinte, o reconhecimento da tipicidade
conglobante do comportamento irrogado.
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