Para decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, basta a presença de indícios suficientes de dano ao Erário, diz TRF1
TRF1: Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris demonstrado. Responsabilidade extensiva a diretores e sócios da pessoa jurídica. Solidariedade. É desnecessária a presença do periculum in mora, o qual se encontra implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, para decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bastando a presença de indícios suficientes de dano ao Erário. Nos casos de improbidade administrativa, a imputação de responsabilidade dos representantes, diretores e sócios da pessoa jurídica é possível em razão do amplo espectro da norma de extensão prevista no art. 3º da mencionada lei, subsistindo essa solidariedade até a instrução final do feito, quando se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena. Precedentes do STJ. Unâni
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