Quadro comparativo da incompetência absoluta X a relativa
Incompetência:
Incompetência absoluta X Incompetência relativa
Trata-se de vício não sujeito à prorrogação.
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Trata-se de vício sujeito à prorrogação (arts.54 e 65, NCPC),
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Interesse público (direito indisponível)
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Interesse privado (direito disponível) (art.63 do CPC)
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Deve ser declarada de ofício (art.64, §1º, do NCPC).
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Depende de provocação para ser declarada – Súmula 33 do STJ. Exceção: art. 63, § 3º, NCPC. E no Juizado*1?
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Arguida na contestação (art.64 do NCPC) ou declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (art.64, §1º, do NCPC).
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Arguida na contestação como preliminar incompetência. (art.64 do NCPC), arguida por meio de exceção no art.108 do CPP.
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Cabe ação rescisória (art. 966, II, NCPC)
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Não cabe ação rescisória. Há preclusão.
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Trata-se de vício não sujeito à prorrogação
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Trata-se de vício sujeito à prorrogação (art. 65, NCPC)
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Consequência : declarada pelo juiz e declinada a competência para o juízo competente, ficará a critério deste manter ou não os atos já praticados.
art. 64, § 4º: As decisões proferidas pelo juízo incompetente continuarão produzindo efeitos até que o novo juízo delibere se irá ou não retificar tais atos.
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Consequências: declarada pelo juiz e declinada a competência para o juízo competente, ficará a critério deste manter ou não os atos já praticados.
art. 64, § 4º: As decisões proferidas pelo juízo incompetente continuarão produzindo efeitos até que o novo juízo delibere se irá ou não retificar tais atos.
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Se for acolhida, tem por consequência o envio dos autos para o juízo competente (art.64, §3º, do CPC e art.108, §1º, do CPP).
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Se for acolhida, tem por consequência o envio dos autos para o juízo competente (art.64, §3º, do CPC e art.108, §1º, do CPP).
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1 COMPETÊNCIA - ART. 4º DA LEI Nº 9.099/95 - SÚMULA 33 DO STJ - A competência prevista na Lei dos Juizados Especiais é relativa, prorrogando-se caso não alegada na primeira manifestação do réu em juízo. Imprópria, deste modo, extinção do feito ex officio, nos termos da Súmula 33 do STJ. Matéria apreciada pelo STJ em julgamento de conflito de competência. Recurso provido. (TJRS - Proc. 71000629154 - 3ª T.R.Cív. - Relª Desª Maria José Schmitt Santanna - J. 15.03.2005
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