Lei reduz percentual necessário de faltas escolares para notificação ao conselho tutelar
Lei 13.803/19
Lei 13.803/19 altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, que, antes, obrigava a notificação apenas quando o
aluno faltava 50% a mais que o permitido.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 11, a lei 13.803/19. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96)
para obrigar estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho
tutelar em casos nos quais o aluno faltar 30% a mais do que o número de
faltas permitido por lei.
Antes,
a lei 9.394/19 previa, em seu artigo 12, a notificação obrigatória
apenas quando o número de faltas superasse em 50% o percentual
permitido. A disposição foi incluída pela lei 10.287/01.
As novas regras entram em vigor já nesta sexta-feira, 11.
Veja a íntegra da lei 13.803/19:
__________
LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Altera
dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a
notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a
30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII
- notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do
percentual permitido em lei;
................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONAROSÉRGIO MORORICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
FONTE: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI294118,91041-Lei+reduz+percentual+necessario+de+faltas+escolares+para+notificacao
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