TRF1 rescinde setença que apreciou mal a prova em processo de aposnetadoria
Ação rescisória. Art. 966, inciso V, do novo Código de Processo Civil. Violação do art. 143 c/c o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/1991. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Erro de fato. Má apreciação da prova no juízo de conhecimento. Os documentos apresentados em sede de rescisória preexistentes à propositura da ação originária autoriza a rescisão do julgado, com base no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, uma vez que se adota a solução pro misero, em razão das desiguais condições vivenciadas pelos trabalhadores rurais. Precedente do STJ. Unânime. (AR 0013285-41.2013.4.01.0000, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 26/03/2019.)
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