Companheiro que possui HIV e tem relações sexuais com comoanheira deve ser responsabilizado civilmente, diz STJ
REsp 1.760.943-MG, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/03/2019, DJe
06/05/2019
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RAMO DO DIREITO | DIREITO CIVIL |
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TEMA |
Transmissão
do vírus HIV. Constância da união estável. Comportamento de risco
assumido. Culpa do companheiro. Responsabilidade Civil. Possibilidade.
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DESTAQUE |
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O companheiro que com seu comportamento assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira responde civilmente pelo dano.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
Alguns
caminhos podem ser sopesados em relação às formas de transmissão do
vírus HIV e à sua responsabilização, principalmente pela constatação do
dolo
ou da culpa do portador, tendo-se como norte o conhecimento ou não de
sua condição soropositiva ao manter o relacionamento sexual com o
consorte. É no âmbito da culpa, no entanto, que aparecem as maiores
digressões sobre o tema na doutrina nacional e no direito comparado,
todos chegando à conclusão de que estará configurada a culpa (ou o dolo
eventual) do transmissor do vírus da AIDS que, ciente da alta
probabilidade
de contaminação, notadamente pelo comportamento de risco adotado, mantém
relação sexual com sua parceira sem a prevenção adequada. De fato, o
parceiro que suspeita de sua condição
soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida
promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), deve assumir
os riscos de sua conduta. Conclui-se, assim, que a negligência,
incúria e imprudência ressoam evidentes quando o cônjuge/companheiro,
ciente de sua possível contaminação, não realiza o exame de HIV (o
Sistema Único de Saúde - SUS disponibiliza testes
rápidos para a detecção do vírus nas unidades de saúde do país), não
informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado nem utiliza
métodos de prevenção, notadamente numa
relação conjugal, em que se espera das pessoas, intimamente ligadas por
laços de afeto, um forte vínculo de confiança de uma com a outra.
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