Edital prorroga incrições para Agentes Voluntários de Proteção à Criança ao Adolescente em Entre Rios-BA e Cardeal da Silva-BA.
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA
DE ENTRE RIOS-BAHIA
Fórum
– Tel. (75)34202319
Rua Antônio Barreto, Fórum Des. Agenor Veloso Dantas, CEP:
48.180-000
EDITAL Nº 01/2020
O
Excelentíssimo Senhor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz de Direito
da Comarca de ENTRE
RIOS-BA,
e em exercício na Direção do Fórum, no uso das suas atribuições
legais, em especial, o contido no PROVIMENTO
CONJUNTO Nº CGJ/CCIN 11/2016,
do art. 260 da Lei Estadual n. 10.845/2007), do ECA e da Constituição
Federal.
FAZ
SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ficam
prorrogadas as inscrições para teste seletivo para credenciamento
de Agentes Voluntários de Proteção à Criança ao Adolescente, bem
como fica alterada a data aplicação das provas do teste seletivo,
nos termos abaixo:
Art.
1º – O
TESTE SELETIVO para credenciamento de _50___
Agentes
Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art. 2º – DAS INSCRIÇÕES
O
candidato deverá comparecer no local abaixo, portando cópia dos
documentos, e preencher
o formulário específico.
§
1º – Local:
Administração do Fórum, localizado no Rua
Antônio Barreto, Fórum Des. Agenor Veloso Dantas, CEP: 48.180-000
§
2º – Data
e horário:
de
08 de janeiro a 06 de março de 2020,
das 08h00 às 14h00, podendo a Comissão autorizar o candidato se
inscrever no dia da prova, no local de realização desta, desde que
traga todos os documentos necessários para tanto.
§
3º – Taxa:
isento.
§
4º – Requisitos:
I
– São
requisitos para ser Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao
Adolescente:
- ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
- possuir o nível fundamental (1º grau)completo;
- não possuir antecedentes criminais;
- não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar, e nem em instituições de segurança pública ou privada;
- não estar exercendo nem estar concorrendo a cargo eletivo;
- não ser servidor do Poder Judiciário e nem empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao Tribunal de Justiça da Bahia;
- não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente em outra Comarca;
- residir na comarca e/ou possuir vínculo de trabalho nela.
Art. 3º – DA SELEÇÃO
O processo seletivo para
credenciamento dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e
ao Adolescente deverá ser composto, pelo menos, das seguintes
etapas:
- prova de conhecimentos gerais e específicos, a ser realizada pelos candidatos designados, de caráter eliminatório e classificatório, nas quais sejam demonstrados conhecimentos gerais das diretrizes e regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros previstos pela Comissão Examinadora;
- entrevista, de caráter eliminatório, na qual o Juiz da Vara da Infância e Juventude a que ficará subordinado o Agente Voluntário deverá avaliar a compatibilidade do candidato com as atividades inerentes ao exercício da função pretendida;
- treinamento e atividades práticas.
A
1a Etapa será o teste
seletivo
que será realizada mediante prova escrita a ser realizada no dia
_07___ de março de 2020, das 09:00 às 12:00 horas, no
Colégio Estadual Duque de Caxias, situado na Rua Senador Eduardo
Veloso, 564, Centro,
próximo à Câmara de Vereadores. Ponto de referência: Em Frente
à Pousada Casarão.
§
1º – A prova
escrita
será composta de 14
questões de múltipla escolha,
valendo meio ponto (0,5) cada, e uma questão
aberta,
valendo 3,0 pontos.
§
2º – A ENTREVISTA SERÁ
perante
a Comissão Examinadora, presente, ao menos, seu presidente, de
caráter eliminatório.
§
3º – Estará eliminado
o
candidato que não obtiver 40% nas questões da prova escrita, ou se
portar inconveniente em qualquer fase do processo seletivo.
§
4º – Serão selecionados até 50
classificados, para atuar nos municípios de Entre Rios-BA E CARDEAL
DA SILVA-BA . No caso de empate, prevalecerão: a maior nota na
entrevista, a maior nota na questão aberta e a maior idade do
candidato.
Art. 4º - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conhecimentos
gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.
8.069/90) e atribuições do Agente Voluntário previstos
no Provimento Conjunto da Corregedoria nº12/2016 do TJBA, que se
encontra à disposição do interessado no ato da inscrição ou no
site do TJBA-
http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/atos-e-publicacoes/
ou no blog “Justiça Atuante”, postado em 08.01.2020.
Art. 5º – ATRIBUIÇÕES DO AGENTE (Provimento Conjunto da Corregedoria - CGJ nº 12/2016): As atribuições do Agente Voluntário são as mesmas previstas para os Agentes efetivos (art. 260 da Lei Estadual n. 10.845/2007 - nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), 194 do ECA e Provimento CGJ nº12/2016 e a escala de serviço será organizada pela subchefia, sendo o serviço prestado de forma gratuita.
Parágrafo
único
– O Juiz da Infância e da Juventude, tendo em vista as
necessidades de seu Juizado e as peculiaridades de sua região
jurisdicional, poderá fixar outras atribuições, desde que
compatíveis com a função.
a)
Art.
194 do ECA:
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por
infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá
início por representação do Ministério Público, ou do Conselho
Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou
voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se
possível.
b)
Art.
260 da nova LOJ:
Cumpre
ao Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I
- proceder, mediante determinação judicial, às investigações
relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou
encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de
fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física
e moral;
II
- apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e
adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles,
às investigações referidas no inciso anterior;
III
- fiscalizar adolescentes sujeitos à liberdade assistida, bem como
crianças e adolescentes entregues mediante termo de responsabilidade
e guarda;
IV
- exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos,
cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral, mediante
ordem de serviço específica para a diligência;
V
- apreender exemplares de publicações declaradas proibidas;
VI
- representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao
resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
VII
- lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à
assistência e proteção à criança e ao adolescente;
VIII
- fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes,
especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
IX
- cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das
autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de
proteção à criança e ao adolescente.
(....)
(....)
Art.
6º
– Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança ao Adolescente
atuarão nos cidades da Comarca (Entre
Rios-BA E CARDEAL DA SILVA-BA ) de
acordo com a preferência de cada um aprovado.
Art.
7º
- Encaminhe-se cópia ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e
do Adolescente das 02 cidades, aos Conselhos Tutelares ,Prefeituras,
Câmaras de vereadores e às emissoras de rádio locais , sites
blogs, para divulgação, inclusive nas regiões/povoados de praias
dos municípios .
Art.
8º
- Publique-se o presente edital no DJE e no local próprio do Fórum.
Entre
Rios-BA-BA,
08.01.2020
Presidente
da Comissão Examinadora
JUIZ DE
DIREITO
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