CNJ nega recurso da OAB sobre recusa ao julgamento por videoconferência
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O Conselho Nacional de Justiça negou, por maioria, o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil contra norma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que estabelece a realização de atos processuais por meios digitais. O entendimento foi reforçado na quarta-feira (27/5), na 16º Sessão Extraordinária Virtual.
No recurso, o Conselho Federal da OAB alegou que os advogados poderiam se opor ao julgamento por videoconferência, bastando a simples comunicação nos autos.
Para o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, a instituição de sessões de julgamento virtuais não pode implicar desrespeito ao direito ao pleno exercício da defesa das partes ou restrição da autuação de seus advogados.
“Mas o inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial”, explica em voto.
Inicialmente, o TRT-8 editou portaria para instituir sessões online para julgamento de processos eletrônicos do 2º grau sem permitir a manifestação dos advogados. Contudo, a partir de estudos e das resoluções publicadas pelo CNJ, o tribunal fez modificações em seu normativo, para adequar-se e atender os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Entre as mudanças, o tribunal abriu a possibilidade de inscrição de advogados habilitados no processo para sustentação oral, a utilização de ferramentas tecnológicas que permitam a sustentação oral por videoconferência e a disponibilização de canais oficiais de comunicação eletrônica para a transmissão das sessões.
Por esse motivo, o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, em decisão monocrática, arquivou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em abril deste ano.
Com a decisão do Plenário Virtual do CNJ, o entendimento do relator foi confirmado. A maioria acompanhou o relator, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Humberto Martins, Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho.
Para apoiar os tribunais no período da pandemia, o CNJ disponibilizou aos tribunais, de forma gratuita, a utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, que pode criar salas específicas para reuniões, audiências e julgamentos, com a possibilidade de sustentação oral pelas partes e gravação do ato. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
RA no PCA 0002818-51.2020.2.00.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-01/cnj-nega-recurso-oab-julgamento-videoconferencia
OBSERVAÇÃO:
Em nome do site "justiça atunte", nós parabenizamos o CNJ, ÓRGÃO, previsto no art. 103-B da CF/88, que visa modernização, eficiência e celeridade dos processos, bem como a preservação dos direitos das partes e advogados.
No recurso, o Conselho Federal da OAB alegou que os advogados poderiam se opor ao julgamento por videoconferência, bastando a simples comunicação nos autos.
Para o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, a instituição de sessões de julgamento virtuais não pode implicar desrespeito ao direito ao pleno exercício da defesa das partes ou restrição da autuação de seus advogados.
“Mas o inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial”, explica em voto.
Inicialmente, o TRT-8 editou portaria para instituir sessões online para julgamento de processos eletrônicos do 2º grau sem permitir a manifestação dos advogados. Contudo, a partir de estudos e das resoluções publicadas pelo CNJ, o tribunal fez modificações em seu normativo, para adequar-se e atender os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Entre as mudanças, o tribunal abriu a possibilidade de inscrição de advogados habilitados no processo para sustentação oral, a utilização de ferramentas tecnológicas que permitam a sustentação oral por videoconferência e a disponibilização de canais oficiais de comunicação eletrônica para a transmissão das sessões.
Por esse motivo, o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, em decisão monocrática, arquivou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em abril deste ano.
Com a decisão do Plenário Virtual do CNJ, o entendimento do relator foi confirmado. A maioria acompanhou o relator, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Humberto Martins, Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho.
Para apoiar os tribunais no período da pandemia, o CNJ disponibilizou aos tribunais, de forma gratuita, a utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, que pode criar salas específicas para reuniões, audiências e julgamentos, com a possibilidade de sustentação oral pelas partes e gravação do ato. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
RA no PCA 0002818-51.2020.2.00.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-01/cnj-nega-recurso-oab-julgamento-videoconferencia
OBSERVAÇÃO:
Em nome do site "justiça atunte", nós parabenizamos o CNJ, ÓRGÃO, previsto no art. 103-B da CF/88, que visa modernização, eficiência e celeridade dos processos, bem como a preservação dos direitos das partes e advogados.
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