A Justiça de Entre Rios-BA, a 140 Km de Salvador-BA, isentou de multas e outras penalidades quem se justificou por ter se ausentado às urnas, nas cidades de Entre Rios e Cardeal da Silva-BA, nas eleições deste anoCom a decisão, serão beneficiado cercas de 501 eleitoresA decisão é  do juiz José Brandão a Netto

O magistrado salientou que o direito a saúde pública deve prevalecer a obrigatoriedade do voto.

Em detida análise da situação atual, realizando um juízo de ponderação entre o direito fundamental à saúde e a obrigatoriedade do voto, entendo que, diante da grave questão de saúde pública enfrentada no presente ano, torna-se descabida a imposição de qualquer sanção pelo não comparecimento às urnas

Assim, com base nos Art. 131 da Res. 23.611/19 do TSE c/c Art. 7º do CE e considerando a atipicidade do pleito eleitoral de 2020 por conta da COVID-19, defiro o pedido de justificativa por ausência às urnas ora apreciado, inclusive a sua ausência, também colaborou para diminuir a aglomeração.despachou o juiz em um dos casos.


Segundo a Res. 23.611/19 do TSE,  prazo para quem quiser se justificar pela ausência às urnas, no 1º turno, é dia 14 de Janeiro/2021, e quem quiser justificar a referida ausência, no 2º Turno, tem até o dia 28 de Janeiro/2021  para fazê-lo.


Multa Eleitoral

 

 O que acontece se o eleitor não comparecer à votação e nem justificar a ausência?

O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência, além da multa de R$3,51 por turno de eleição, sujeitar-se-á as seguintes restrições:

a) não poderá tomar posse em cargos públicos;

b) não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;

c) não poderá participar de concorrência pública;

d) não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;

e) não poderá obter  ou renovar passaporte ou CPF;

f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

 



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