DECRETO JUDICIÁRIO Nº 791, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Disciplina o programa de estágio de estudantes de pós-graduação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e

dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 11.788, de 28 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO o disposto, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394/96, notadamente no seu

artigo 44, inciso III, que versa sobre os cursos e programas abrangidos pela educação de nível superior;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário TJBA nº 790/2023 que dispõem sobre o estágio de estudantes de nível

médio, educação profissionalizante e nível superior, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que o estágio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compreende o exercício transitório

de atividades auxiliares nas unidades judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de regular as ações formativas e práticas do estágio de nível superior de pós-graduação,

com a finalidade de incentivar a pesquisa interdisciplinar, com vistas a contribuir para a compreensão das políticas

públicas estaduais e para a produção científica dos estagiários em temas de interesse institucional;

CONSIDERANDO que o Programa de estágio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destina-se a oferecer estágio

supervisionado, nas unidades integrantes do Poder Judiciário, visando à complementação do ensino e proporcionando

uma experiência pedagógica prática aos profissionais que ingressarem no seu quadro de estagiários;

CONSIDERANDO, finalmente, que a despesa decorrente deste Programa foi prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA de

2022.

DECIDE

Art. 1º O Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação objetiva proporcionar conhecimento prático a estudantes

pós-graduandos, promovendo a educação superior especializada por meio de ações de educação continuada, no âmbito

do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conformidade com o quanto disposto, naLei Federal n° 11.788, de 25 de

setembro de 2008 e no Decreto Judiciário TJBA nº 790/2023.

Art. 2º O Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação é voltado para estudantes regularmente matriculados

e com frequência regular em curso de pós-graduação, lato ou strictosensu, em instituições de ensino oficialmente

reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou pelo Conselho Estadual de Educação, correlatos às áreas de atuação, no

âmbito judicial e administrativo do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

§ 1º O estágio será realizado nas unidades relacionadas nos Anexos I e V deste Decreto, proporcionando experiência

prática e mantida a compatibilidade entre a graduação do estagiário, a disciplina do curso de pós-graduação e as

atividades desenvolvidas nas unidades judiciais e administrativas.

Art. 3º O ingresso no Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

será precedido de aprovação em processo seletivo público, promovido pelo agente de integração, a quem caberá planejar,

coordenar e executar a realização de todas as etapas da seleção e respectivas contratações.

Art. 4º Poderá ser incorporado ao Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação o estudante que esteja

regularmente matriculado e com frequência regular em curso de pós-graduação, presencial ou à distância, oferecido por

instituições de ensino superior, regularmente inscritas perante o Ministério da Educação (MEC).

§1º Ao candidato ao estágio de nível superior de pós-graduação, no momento do cadastramento referido art. 3º, deste

Decreto Judiciário, cumprirá apresentar os seguintes documentos:

I- certificado de matrícula e frequência, comprovando correlação entre o cronograma de atividades do curso de pósgraduação e a vaga de estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante, ou declaração, emitidos, em

até 30 (trinta) dias, pela Instituição de Ensino;

II - diploma de curso superior, ou certificado de conclusão respectivo, acompanhado do histórico escolar;

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III - ausência de registro de antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa, com emissão de, no

máximo, 30 (trinta) dias, ressalvada previsão contida no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88;

IV - declaração assinada, de que não exerce cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da

administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos

Municípios;

V - declaração assinada, de que não é militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

VI - declaração de ausência de vínculo trabalhista e/ou profissional com qualquer empresa, prestadora de serviços, ou

fornecedora de produtos, ao Poder Judiciário do Estado da Bahia;

VII - que não tenha sido demitido a bem do serviço público;

VIII - estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e com as obrigações militares, quando do sexo

masculino e maior de 18 anos;

IX- comprovação do prazo de conclusão do curso de pós-graduação em período não inferior a 08 (oito) meses;

X - declaração de parentesco com membros do Poder Judiciário Estadual, ou com servidor investido em cargo de direção,

chefia ou assessoramento, que lhe seja cônjuge, companheiro, ou parente, até o terceiro grau, inclusive, por

consanguinidade, ou afinidade;

XI - não ter atuado como estagiário por período igual ou superior a (02) dois anos no âmbito do Tribunal de Justiça do

Estado da Bahia, no mesmo segmento de ensino ao qual está vinculado, exceto pessoas portadoras de deficiência,

conforme previsão do art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008.

§2º Aos candidatos ao estágio de pós-graduação em Direito, além da documentação disposta nos incisos I a XI do

parágrafo primeiro deste artigo, será exigida, também, declaração assinada de ausência de vínculo profissional com

qualquer instituição, entidade ou órgão que enseje incompatibilidade com as atividades desempenhadas no âmbito do

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

§3º O estagiário de pós-graduação na área de Direito ficará impedido de exercer a advocacia no âmbito da jurisdição do

Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 5º A contratação do estudante de pós-graduação será formalizada mediante a lavratura de Termo de Compromisso de

Estágio, assinado em 5 (cinco) vias pelo estudante, pelo representante da Instituição de Ensino, pelo supervisor da

unidade em que o estudante for lotado e pela Secretaria de Gestão de Pessoas, constando do respectivo instrumento o

seguinte:

I - identificação do estagiário, da instituição de ensino e da respectiva unidade de lotação;

II - indicação do supervisor, com formação ou experiência profissional, na área de conhecimento em que se realiza o

estágio;

III - menção de que o estagiário não exerce cargo, emprego ou função pública, e que não mantém vínculo empregatício

com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV - previsão de pagamento de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte;

V - indicação da carga horária semanal;

VI - previsão de recesso obrigatório, na forma da lei;

VII - indicação da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;

VIII - menção à obrigação de cumprimento das normas disciplinares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de

preservação do sigilo sobre as informações a que tiver acesso;

IX - condições de desligamento do estagiário;

X – impedimento do estagiário de pós-graduação, na área de Direito, do exercício da advocacia, no âmbito da jurisdição

do Poder Judiciário da Bahia.

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Parágrafo único. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio de nível superior de pós-graduação, obriga o

estudante a desenvolver as atividades de aprendizagem; a cumprir as normas de conduta e de trabalho do Tribunal de

Justiça do Estado da Bahia, e, ainda, a manter sigilo, sobre as informações que tiver acesso em razão do estágio

desempenhado.

Art. 6º As vagas de estágio estão vinculadas à unidade de trabalho, vedada a alteração de lotação do estagiário em caso

de remoção do supervisor para outra unidade.

Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a lotação de estagiário para servir como subordinado direto de magistrado

ou de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. (Enunciado Administrativo nº de 19 de junho de 2008 do

Conselho Nacional de Justiça).

Art. 7º Os estagiários de pós-graduação serão designados pela Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de

Pessoas - CODES, conforme disponibilidade de vagas, para o exercício de atividades práticas presenciais nas unidades

relacionadas nos Anexos I e IV deste Decreto, observada a existência de correlação descrita no art. 2º, § 1º.

§ 1º A modalidade de atividade remota, (teletrabalho), somente poderá ser considerada em Comarcas que não tenham

proximidade com Instituição de Ensino Superior e após autorização da Presidência desta Corte.

§ 2º É responsabilidade do estudante providenciar a infraestrutura mobiliária e tecnológica necessária para exercer suas

tarefas, tais como computador e acesso à internet no caso de exercício das atividades na modalidade remota.

Art. 8º A distribuição das vagas de estágio de pós-graduação e a definição dos cursos correlatos, no âmbito do Poder

Judiciário do Estado da Bahia, estão definidas de acordo com as demandas e especificidades de cada unidade, conforme

Anexos I e IV.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas de estágio de pós-graduação deverá ser gradativo, observando-se a existência

de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a existência de candidatos aptos para o programa de estágio.

Art. 9º A relotação do estagiário de pós-graduação será realizada em caso de disponibilidade de vaga e de conveniência

para os serviços da unidade em que se desenvolve o estágio, desde que observada a existência de correlação entre a

disciplina do curso de pós-graduação e as atividades da unidade de relotação.

§1º A permuta entre estagiários será admitida apenas uma vez, observados os critérios estabelecidos no caput deste

artigo.

§2º A solicitação de relotação será dirigida à Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Desenvolvimento

Organizacional e de Pessoas – CODES, através do e-mail estagio@tjba.jus.br, com a aquiescência das unidades

envolvidas, para análise da viabilidade e ulterior decisão.

Art. 10 A supervisão de estágio de pós-graduação se dará na forma do quanto estabelecido no art. 13, doDecreto Judiciário

n. 790, de 26 de outubro de 2023.

Art. 11 A duração do estágio obedecerá ao prazo de duração mínimo de 08 (meses), admitida prorrogação para, no

máximo, 02 (dois) anos de duração.

§1º A prorrogação prevista no caput deste artigo será solicitada pelo supervisor, com antecedência mínima de 60 (sessenta)

dias, e condicionada à comprovação de não conclusão do curso de pós-graduação.

§2º É vedada a continuidade do estágio após o encerramento do vínculo com a instituição de ensino respectiva, salvo se,

de forma ininterrupta, o estudante encontrar-se, regularmente matriculado, em outro curso de pós-graduação em área de

ensino correlata àquela em que exerce o estágio, observado o disposto no §1º, do art. 2º, deste Decreto.

§3º O desligamento do estagiário aprovado em processo seletivo só poderá ser solicitado após decorrido 6 (seis) meses

de contrato, salvo causa devidamente fundamentada e aprovada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 12 A duração do estágio de pós-graduação não excederá a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com

deficiência.

Art. 13 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado aos estudantes com deficiência (PcD) o

percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

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§1º Será considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pela Lei nº 13.146, de 6 de

julho de 2015; no Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo

enunciado da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

§2º A admissão de pessoa com deficiência no Programa de Estágio de que trata este Decreto, além dos requisitos para

o cadastramento perante o agente de integração, exigirá, ainda, a apresentação de laudo emitido por médico da rede

pública de saúde, ou conveniado com o Sistema Único de Saúde.

Art. 14 Ficam reservadas para pessoas negras o percentual de 40% das vagas oferecidas para o programa de que trata

este Decreto.

§1º Podem preencher as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no

cadastro do agente integrador / seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§2º Os estudantes deverão preencher formulário de autodeclaração, anexo VI, que será validado por banca formada por

1 (um) membro do agente integrador e (2) dois membros da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 15 Ficam reservadas para pessoas indígenas o percentual de 5% das vagas oferecidas para o programa de que trata

este Decreto.

§1º Podem preencher as vagas reservadas a candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem no cadastro do

agente integrador / seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE.

§2º Os estudantes deverão preencher formulário de autodeclaração, anexo VII.

§3º Além da autodeclaração, o candidato ou candidata deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo

indígena.

§4º A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes

indígenas da respectiva etnia.

Art. 16 São direitos do estagiário de pós-graduação:

I - realizar estágio em unidade que proporcione a execução de atividades correlatas à sua área de formação;

II - receber bolsa-auxílio proporcional aos dias efetivamente trabalhados;

III - receber auxílio-transporte em caso de estágio realizado na modalidade presencial, proporcional aos dias efetivamente

trabalhados;

IV - ser segurado contra acidentes pessoais ao longo do período de vigência do estágio;

V - participar da avaliação de desempenho juntamente com o supervisor do estágio;

VI - recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.

Art. 17 São deveres do estagiário de nível superior de pós-graduação:

I - assinar o Termo de Compromisso de Estágio de Nível Superior de pós-graduação, comprometendo-se a cumprir as

normas aplicáveis ao estágio, bem como as diretrizes internas do TJBA;

II - cumprir a programação do estágio e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas;

III - comunicar à CODES a desistência do estágio, ou quaisquer outras alterações relacionadas ao curso de pós-graduação,

quando for o caso;

IV - exercer atividades compatíveis com a sua área de formação e de acordo com o que foi estipulado no termo de

compromisso celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Instituição de Ensino Superior e o Estudante;

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V - participar de reuniões de Grupos de Pesquisa, contribuindo nas discussões, elaboração de relatórios, projetos e

artigos a serem eventualmente publicados;

VI - frequentar as sessões de Orientação Profissional, que visem auxiliar a estruturação de sua carreira profissional,

promovendo reflexões e direcionamento capazes de fundamentar o desenvolvimento da experiência de estágio de nível

superior em pós-graduação;

VII – apresentar, mensalmente, ao Supervisor responsável, o relatório das atividades desenvolvidas;

VIII - apresentar ao Supervisor do estágio as datas e horários de realização das atividades presenciais, ou por

videoconferência, da pós-graduação acadêmica, de forma, se for o caso, a garantir a redução da carga horária de estágio,

nas referidas datas, nos termos do §2º, do artigo 10º, da Lei 11.788/2008;

IX - guardar sigilo, sobre informações, assuntos, fatos e documentos, a que tiver conhecimento, em decorrência da

vivência do estágio de nível superior de pós-graduação.

Parágrafo único. Os estagiários da área de direito devem participar do Programa de Capacitação dos Estagiários de pósgraduação em direito conforme disciplinado no Decreto Judiciário n° 378/2021.

Art. 18 São atribuições do estagiário de pós-graduação:

I- em Direito:

a) realizar pesquisa factual, doutrinária e jurisprudencial para subsidiar a elaboração de minutas de despachos, decisões

e sentenças;

b) a análise processual de casos concretos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos específicos,

correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;

c) minutar normas, pareceres, certidões, atos ordinatórios, despachos e sentenças de média complexidade;

d) participar de reuniões, audiências/sessões de mediação e conciliação e outras atividades, relacionadas a processos

administrativos, ou judiciais, elaborando atas, relatórios, ou resumos, quando solicitado;

e) atuar na monitoria do estágio de graduação, em direito, da unidade respectiva;

f) realizar atividades de suporte à instrução, análise e intervenção em processos administrativos e judiciais, que exijam

conhecimento jurídico, ou quaisquer atividades indicadas pelo supervisor, observada a correlação, entre a disciplina do

curso de pós-graduação e as atividades desenvolvidas, no estágio de pós-graduação.

II - em Psicologia:

a) auxiliar na realização de estudo psicológico e psicossocial realizados em processos judiciais, que envolvam feitos de

competência das varas de família, infância e juventude, violência doméstica, e demais correlatos;

b) acompanhamento das entrevistas, ou visitas domiciliares e institucionais, agendadas pelos profissionais de psicologia

do Tribunal, designados para a atuação em processos judiciais que envolvam matéria técnica;

c) elaboração de pesquisa e pareceres técnicos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos

específicos, correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;

d) exercer outras atividades pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.

III - em Serviço Social:

a) auxiliar na realização estudo social em processos judiciais que envolvam feitos de competência das varas de família,

infância e juventude, violência doméstica e demais correlatos;

b) acompanhar as entrevistas e/ou visitas domiciliares e institucionais, agendadas pelos profissionais de Serviço Social

do Tribunal, designados para a atuação em processos judiciais que envolvam matéria técnica;

c) elaboração de pesquisas e pareceres técnicos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos

específicos, correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;

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d) exercer outras atividades, pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.

IV - em Tecnologia da Informação:

a) participação nos projetos de desenvolvimento e manutenção dos sistemas administrativos e judiciais do Tribunal de

Justiça do Estado da Bahia;

b) realizar a análise e elaboração de especificação técnica de sistemas;

c) realizar pesquisas e contribuir para a modernização das tecnologias e metodologias de trabalho, utilizadas para o

desenvolvimento de sistemas no Poder Judiciário;

d) apoiar a gestão administrativa dos contratos de Tecnologia da Informação;

e) auxiliar na gestão de demandas e administração de atividades relacionadas à área de Tecnologia da Informação;

f) elaborar minutas de despachos em Processos Administrativos da área de TIC;

g) elaborar minuta de parecer técnico;

h) participar da criação de projetos de aquisição de TIC, realizando estudos preliminares e minutando os documentos

necessários à sua regular execução;

i) exercer outras atividades, pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.

V – em Administração / Gestão de Projetos / Contabilidade:

a) realizar pesquisa de dados administrativos e financeiros para elaboração de documentos, relatórios, planilhas e

formulários;

b) a análise processual de casos concretos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos específicos,

correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;

c) realizar atendimento das demandas do público da unidade correlatas a sua área de formação;

d) elaborar planilhas de controle, distribuição e estatísticas;

e) acompanhar a prestação de serviços de contratos e convênios;

f) exercer outras atividades, pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.

Art. 19 São atribuições do Supervisor-Orientador do Estágio de Nível Superior de pós-graduação:

I - acompanhar, no máximo, 10 (dez) estagiários, no desempenho das suas atividades;

II - recepcionar o estagiário, informando-o de todas as atividades, a serem desenvolvidas, na Unidade, dos aspectos de

conduta funcional e das normas disciplinares, no setor onde estiver atuando;

III - dispor, frequentemente, de momento para treinamento prático, que possibilite ao estagiário realizar as atividades que

lhe são atribuídas;

IV - realizar estudos de casos e outras atividades similares, com vistas a fomentar discussões acerca de temas relevantes

para o aprendizado do estagiário e da área de atuação correlata ao curso de pós-graduação;

V - avaliar o estagiário, trimestralmente, segundo critérios de interesse, aproveitamento, diligência e disciplina, enviando

o respectivo formulário ao CODES até o quinto dia útil do mês subsequente;

VI - gerenciar a frequência do estagiário;

Art. 20 Os benefícios do estagiário de pós-graduação atenderão ao quanto já disposto no Decreto Judiciário n. 790, de 26

de outubro de 2023.

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Art. 21 Ao estagiário, integrante do Programa de Estágio de pós-graduação do Tribunal de Justiça da Bahia, será assegurada

bolsa-auxílio, no valor de 2 (dois) salários mínimo vigente.

Art. 22 A jornada de atividade, em estágio de pós-graduação, será de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais,

observado o horário de funcionamento da Unidade de lotação, devendo ser cumprida, apenas, no local, indicado pelo

órgão concedente, ressalvado o quanto previsto no Parágrafo Único, do art. 7º, deste Decreto.

Art. 23 Encerrado o termo de compromisso de estágio, por qualquer motivo, serão apurados créditos e débitos, para

ajuste e quitação entre as partes.

Art. 24 O desligamento do estagiário ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

II - por abandono, caracterizado pela ausência não justificada, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, ou 10 (dez) dias

intercalados, no período de um mês, quando do retorno às atividades presenciais;

III - por conclusão, ou interrupção do curso de pós-graduação;

IV - por troca de curso, ou transferência de instituição de ensino, ressalvada a hipótese disposta, no §2º, do art. 11, deste

Decreto;

V - a pedido do estagiário, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a ser comunicada ao Supervisor de estágio

e à Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas -

CODES;

VI - a qualquer tempo, por interesse e conveniência da administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VII – por solicitação da unidade desde que se enquadre nos critérios estabelecidos no §2º do Art. 14;

VIII - por descumprimento de qualquer condição expressa, inscrita no termo de compromisso de estágio;

IX - por conduta incompatível com as normas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

X - quando do início do serviço militar, seja este em caráter obrigatório, ou não;

Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV deste artigo, se ocorrer a transferência para instituição também conveniada, e

desde que para curso de pós-graduação em área correlata, o estagiário poderá optar pela permanência no Programa de

Estágio.

Art. 25 Não será admitida a suspensão temporária do estágio por qualquer prazo, ou motivo.

Art. 26 O estagiário não faz jus aos benefícios concedidos, por lei ou normativa interna, aos servidores do Tribunal de

Justiça do Estado da Bahia.

Art. 27 Em nenhuma hipótese, a participação de estudantes no Programa de Estágio de Nível Superior de pós-graduação

do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, implicará vínculo empregatício, de qualquer natureza, com o Tribunal de

Justiça do Estado da Bahia.

Art. 28 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 29 O processo seletivo contemplará as vagas que estejam disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o

Decreto Judiciário nº 494, de 8 de junho de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2023.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

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ANEXO I

RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO

ADMINISTRATIVO E 2º GRAU

UNIDADE VAGAS CURSO

COMISSÃO PERM CAD FORNECEDORES E APLICAÇÕES SANÇÕES ADM 4 ADMINISTRAÇÃO

CONSULTORIA JURIDICA PRESIDENCIA 3 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE DESENV ORGANIZACIONAL E DE PESSOAS 6 ADM / CONTABILIDADE

COORDENAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO 4 ADM / CONTABILIDADE

COORDENADORIA EST DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 2 PSICOLOGIA / DIREITO

CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR 10 DIREITO

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 10 DIREITO

DIRETORIA DE PRIMEIRO GRAU - DPG 40 DIREITO

GABINETE DE DESEMBARGADORES 70 DIREITO

NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 1 DIREITO

NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - NAF 6 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE JUSTICA 4.0 4 DIREITO

NÚCLEO PERM DE METODOS CONSENSUAIS DE SOL DE CONFLITOS 10 DIREITO

NÚCLEO UNIJUD DIGITAL 4 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE RECURSOS 5 DIREITO

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA 1 DIREITO/ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 ADMINISTRAÇÃO/TI

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGESP 1 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 DIREITO/ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNICAÇÃO 5 ADMINISTRAÇÃO / DIREITO

SERVICO DE APOIO E ORIENTAÇÃO FAMILIAR - SAOF 13 PSICOLOGIA / SERV SOCIAL

UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA 2 PEDAGOGIA / ADM / DIREITO

ANEXO II


RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO

VARAS JUDICIAIS - COMARCA SALVADOR

UNIDADE VAGAS CURSO

1ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

2ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

3ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

4ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

5ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

6ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

7ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

8ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

9ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

10ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO

1ª VARA EMPRESARIAL 1 DIREITO

2ª VARA EMPRESARIAL 1 DIREITO

1ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

2ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

3ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

4ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

5ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

6ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

7ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

8ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

9ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

10ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO 1 DIREITO

12ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

13ª VARA DE RELAÇOES DE CONSUMO 1 DIREITO

14ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

15ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

16ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

17ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

18ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

19ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

20ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO

1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

2ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

3ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

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4ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

5ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

6ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

7ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

8ª VARA FAZENDA PUBLICA E SAÚDE PÚBLICA 1 DIREITO

9ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

10ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

11ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

13ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

1ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

2ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

3ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

4ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

5ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

6ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

7ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

8ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

9ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

10ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO

1ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO

2ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO

3ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO

4ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO

1ª VARA DE TOXICOS 1 DIREITO

2ª VARA DE TOXICOS 1 DIREITO

3ª VARA DE TOXICOS 1 DIREITO

1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

3ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

4ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

5ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

6ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

7ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

8ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

9ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

10ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

11ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

12ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

13ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

14ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

14ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

15ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

16ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

17ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

1ª VARA FEITOS REL CRIME PRAT CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE 1 DIREITO

2ª VARA FEITOS REL CRIME PRAT CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE 1 DIREITO

1ª VARA DE EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO / PSICOLOGIA

2ª VARA DE EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO

1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO / PSICO / S SOCIAL

2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

4ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

5ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

1ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA

2ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA

3ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA

4ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA

1º JUIZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO

1º JUIZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO

2º JUIZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO

2º JUIZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO

VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO 1 DIREITO

VARA DE AUDIENCIA DE CUSTODIA - RES Nº 16 -2019 1 DIREITO

VARA DE AUDITORIA JUST. MILITAR 1 DIREITO

VARA DE REGISTROS PUBLICOS 1 DIREITO

VARA DOS FEITOS REL DELITOS PRAT ORG CRIMINOSA 1 DIREITO

VARA EXEC. PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO

VARAS DE SUBSTITUIÇÃO 50 DIREITO

JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU 20 DIREITO

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ANEXO III


RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS GRADUAÇÃO

VARAS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMARCA SALVADOR

UNIDADE VAGAS CURSO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

6ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

8ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

6ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

8ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

9ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

10ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

11ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

12ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

13ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

14ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

15ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

16ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

17ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

18ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

19ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

20ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO

3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO

4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO

5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO

6ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE TRANSITO 1 DIREITO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA E SAÚDE PÚBLICA 1 DIREITO

1ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO

2ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO

3ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO

4ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO

5ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO

6ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO


ANEXO IV


RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA E FINAL

COMARCA UNIDADE VAGAS CURSO

ALAGOINHAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ALAGOINHAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ALAGOINHAS 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ALAGOINHAS 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

ALAGOINHAS 1ª VARA CRIM JURI EXEC PENAIS 1 DIREITO

ALAGOINHAS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

ALAGOINHAS VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

ALAGOINHAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

AMARGOSA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

AMARGOSA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ARACI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BARRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS E INF. E JUV 1 DIREITO

BARRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

BARREIRAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

BARREIRAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

BARREIRAS 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

BARREIRAS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS 1 DIREITO

BARREIRAS 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

BARREIRAS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

BARREIRAS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

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BARREIRAS VARA INF E JUVENTUDE E EXEC MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA 1 DIREITO

BARREIRAS VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO

BARREIRAS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

BARREIRAS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

BOM JESUS DA LAPA 1ª V CONS, CÍVEIS, COM, REG PÚBLICOS E ACID TRABALHO 1 DIREITO

BOM JESUS DA LAPA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E DE EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO

BOM JESUS DA LAPA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

BRUMADO 1ª VARA CRIME JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO

BRUMADO 1ª VARA RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REG 1 DIREITO

BRUMADO 2ª VARA RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REG 1 DIREITO

BRUMADO VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CACHOEIRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CACHOEIRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CACULE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CAETITE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CAETITE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CAMACAN VARA CRIM JURI EXEC E PENAIS MEN E INF. E JUV 1 DIREITO

CAMACAN VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CAMACARI 1ª V RELAÇÕES DE CONS, CÍVEIS, COM E REG PÚBLICOS 1 DIREITO

CAMACARI 2ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACID DE TRABALHO 1 DIREITO

CAMACARI 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER E AUSENTES 1 DIREITO

CAMACARI 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAO,SUCESSOES E INTERDITOS 1 DIREITO

CAMACARI 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

CAMACARI 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA E SAÚDE PÚBLICA 1 DIREITO

CAMACARI 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO

CAMACARI 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

CAMACARI VARA INF E JUVENTUDE E EXEC MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA 1 DIREITO

CAMACARI VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO

CAMACARI VARA DO JURI E EXEC PENAIS 1 DIREITO

CAMACARI 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CAMACARI 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CAMPO FORMOSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CAMPO FORMOSO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CANAVIEIRAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CANAVIEIRAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CANAVIEIRAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CANDEIAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CANDEIAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CAPIM GROSSO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CASA NOVA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CASA NOVA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CATU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CATU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CANSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CICERO DANTAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CICERO DANTAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CICERO DANTAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CONCEICAO DO COITE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CONCEICAO DO COITE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CONCEICAO DO COITE 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CONCEICAO DO COITE 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

CRUZ DAS ALMAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

DIAS D AVILA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

DIAS D AVILA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ENTRE RIOS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ENTRE RIOS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

EUCLIDES DA CUNHA 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

EUCLIDES DA CUNHA 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

EUCLIDES DA CUNHA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

EUCLIDES DA CUNHA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

EUNAPOLIS 1ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS COM E REGISTROS PÚBLICOS 1 DIREITO

EUNAPOLIS 2ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACID TRABALHO 1 DIREITO

EUNAPOLIS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

EUNAPOLIS 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO

EUNAPOLIS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

EUNAPOLIS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

EUNAPOLIS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 1ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACID TRABALHO 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 4ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 5ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 6ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

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FEIRA DE SANTANA 7ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 1ª VARA FAMÍLIA SUCES.ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 2ª VARA FAMILIA SUCES.ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 3ª VARA FAMILIA SUCES.ORFAOS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA VARA DE REG PUB ACIDENTES DE TRABALHO 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 1ª VARA CRIMINAL E CRIANÇA E ADOLECENTE 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 2ª VARA CRIMINAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 3ª VARA CRIMINAL E IDOSOS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA VARA DE TÓXICOS, ACID VEÍCULOS E DELITOS DE IMPRENSA 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA VARA DO JURI EXEC PENAIS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA VARA DE EXECUCOES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

GANDU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

GANDU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

GANDU VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

GUANAMBI 1ª VARA FEITOS RELAT REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

GUANAMBI 2ª VARA FEITOS RELIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

GUANAMBI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

GUANAMBI VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

IBOTIRAMA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IBOTIRAMA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ILHEUS 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ILHEUS 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ILHEUS 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ILHEUS 4ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ILHEUS 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCES E INTERDITOS 1 DIREITO

ILHEUS 2ª VARA DE FAMILIA,ORFAO, SUCES E INTERDITOS 1 DIREITO

ILHEUS CENTRO JUDICIARIO DE SOLUC CONC CONFLITO - CEJUSC 0 DIREITO

ILHEUS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

ILHEUS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

ILHEUS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

ILHEUS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO

ILHEUS VARA DO JURI EXEC PENAIS MENORES 1 DIREITO

ILHEUS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ILHEUS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ILHEUS 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

INHAMBUPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

IPIAU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IPIAU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

IPIAU VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

IPIRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IPIRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

IPIRA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

IRARA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IRARA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

IRECE 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IRECE 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IRECE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

IRECE 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

IRECE 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ITABERABA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITABERABA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITABERABA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ITABERABA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ITABUNA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITABUNA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITABUNA 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITABUNA 4ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITABUNA 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUCES E INTERDITOS 1 DIREITO

ITABUNA 2ª VARA DE FAMILIA SUCES,ORFÃOS E INTERDITO 1 DIREITO

ITABUNA 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

ITABUNA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

ITABUNA 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

ITABUNA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

ITABUNA VARA DE EXECUCAO PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO

ITABUNA VARA DO JURI 1 DIREITO

ITABUNA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

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ITABUNA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ITABUNA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ITABUNA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ITAMARAJU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITAMARAJU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ITAMARAJU VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

ITAPARICA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS COM 1 DIREITO

ITAPARICA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ITAPETINGA 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITAPETINGA 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITAPETINGA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ITAPETINGA 1ª VARA DOS SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

JACOBINA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JACOBINA 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JACOBINA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

JACOBINA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

JACOBINA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

JACOBINA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

JAGUAQUARA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

JEQUIE 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JEQUIE 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JEQUIE 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JEQUIE 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

JEQUIE 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

JEQUIE VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO

JEQUIE VARA DO JURI EXEC PENAIS MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO

JEQUIE 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

JEQUIE 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

JEREMOABO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JEREMOABO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

JUAZEIRO 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JUAZEIRO 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JUAZEIRO 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

JUAZEIRO VARA DE FAMILIA ORFAO SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO

JUAZEIRO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

JUAZEIRO 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

JUAZEIRO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

JUAZEIRO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO

JUAZEIRO VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO

JUAZEIRO VARA DO JURI E EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO

JUAZEIRO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

JUAZEIRO 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 1ª VARA DE FAMÍLIA 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 2ª VARA DE FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS VARA DO JURI E DE EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

LIV DE NOSSA SENHORA 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

LIV DE NOSSA SENHORA 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

LIV DE NOSSA SENHORA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

LIV DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

LUIS EDUARDO

MAGALHAES 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

LUIS EDUARDO

MAGALHAES 2ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

LUIS EDUARDO

MAGALHAES VARA CRIME JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

LUIS EDUARDO

MAGALHAES VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

MACAUBAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

MACAUBAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

MACAUBAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

MATA DE SAO JOAO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

MATA DE SAO JOAO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

MUNDO NOVO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

NAZARE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

NAZARE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

PARAMIRIM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

PARAMIRIM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

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PAULO AFONSO 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

PAULO AFONSO 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

PAULO AFONSO VARA DE FAMILIA ORFAO SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO

LAURO DE FREITAS 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

PAULO AFONSO 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

PAULO AFONSO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

PAULO AFONSO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO

PAULO AFONSO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

PAULO AFONSO 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

POCOES VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

POCOES VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

PORTO SEGURO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

PORTO SEGURO VARA DE FAMILIA,ORFAO,SUCESSOES E INTERDITOS 1 DIREITO

PORTO SEGURO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

PORTO SEGURO 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

PORTO SEGURO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

PORTO SEGURO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO

PORTO SEGURO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

PORTO SEGURO 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

REMANSO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

REMANSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

RIACHAO DO JACUIPE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

RIACHAO DO JACUIPE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

RIACHAO DO JACUIPE VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

RIBEIRA DO POMBAL VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

RIBEIRA DO POMBAL VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

RUY BARBOSA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

RUY BARBOSA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SANTA MARIA DA VITORIA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SANTA MARIA DA VITORIA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SANTA MARIA DA VITORIA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

SANTO AMARO 1ª VARA REL RELACOES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS 1 DIREITO

SANTO AMARO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SANTO ANTONIO DE JESUS 2ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SANTO ANTONIO DE JESUS 3ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER AUSENTES 1 DIREITO

SANTO ANTONIO DE JESUS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

SANTO ESTEVAO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SANTO ESTEVAO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SANTO ESTEVAO VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

SAO GONCALO DOS

CAMPOS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SAO GONCALO DOS

CAMPOS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SEABRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SEABRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SENHOR DO BONFIM 1ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SENHOR DO BONFIM 2ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SENHOR DO BONFIM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SENHOR DO BONFIM VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

SERRINHA 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SERRINHA 2ª VARA DOS FEITOS REL RELA CONS CIVEIS COM FAZ PU 1 DIREITO

SERRINHA 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

SERRINHA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

SERRINHA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

SERRINHA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

SIMOES FILHO 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SIMOES FILHO 2ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS, COMERCIAIS E ACID TRABALHO 1 DIREITO

SIMOES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

SIMOES FILHO 1ª VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SIMOES FILHO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

SIMOES FILHO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAS 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V. CRIM VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

TEIXEIRA DE FREITAS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

TUCANO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

VALENCA 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

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VALENCA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL CONSUMO CIV E COM 1 DIREITO

VALENCA 1ª VARA CRIME DO JURI DE EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

VALENCA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

VALENCA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

VALENTE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 4ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 5ª V. FEITOS RELATIVOS REL CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 3ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA VARA DO JURI 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

VITORIA DA CONQUISTA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO

XIQUE-XIQUE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

XIQUE-XIQUE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ANEXO IV


RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO

COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL

COMARCA UNIDADE VAGAS CURSO

AMELIA RODRIGUES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ANAGE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ANDARAI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ANTAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BAIANOPOLIS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BARRA DA ESTIVA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BARRA DO CHOCA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BARRA DO MENDES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BELMONTE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BELO CAMPO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

BUERAREMA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CAMAMU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CANARANA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CANDIDO SALES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CANSANCAO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CAPELA DO ALTO ALEGRE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CARAVELAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CARINHANHA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CASTRO ALVES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CENTRAL JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CHORROCHO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CIPO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

COARACI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

COCOS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CONCEICAO DO ALMEIDA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CONCEICAO DO JACUIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CONDE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CONDEUBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CORACAO DE MARIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CORIBE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CORRENTINA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

COTEGIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

CURACA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ENCRUZILHADA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ESPLANADA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

FORMOSA DO RIO PRETO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

GENTIO DO OURO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

GOV. MANGABEIRA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

GUARATINGA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

IACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

IBICARAI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

IBIRAPUA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

IBIRATAIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

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IGAPORA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

IGUAI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

IGUAI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

IRAQUARA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITABELA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITACARE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITAGIBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITAJUIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITAMBE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITANHEM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

ITANHEM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

ITAPICURU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITARANTIM JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITIUBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITORORO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITUACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

ITUBERA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

JACARACI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

JAGUARARI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

JITAUNA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

JOAO DOURADO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

LAJE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

LAPAO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

LENCOIS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MACARANI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MAIRI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MARACAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MARAGOGIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MEDEIROS NETO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MIGUEL CALMON JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MONTE SANTO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MORRO DO CHAPEU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

MORRO DO CHAPEU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

MUCURI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

MUCURI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

MURITIBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

MUTUIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

NOVA SOURE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

NOVA VICOSA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

OLINDINA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

OLIVEIRA DOS BREJINHOS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PALMAS DE MONTE ALTO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PARIPIRANGA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

PARIPIRANGA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

PIATA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PILAO ARCADO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PINDOBACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PIRITIBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PLANALTO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

POJUCA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PRADO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

PRES. JANIO QUADROS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

QUEIMADAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

RETIROLANDIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

RIACHAO DAS NEVES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

RIACHO DE SANTANA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

RIO REAL JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTA BARBARA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTA CRUZ CABRALIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTA INES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTA RITA DE CASSIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTA TEREZINHA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTALUZ JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SANTANA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SAO DESIDERIO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SAO FELIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SAO FELIX JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SAO FRANCISCO DO CONDE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SAO FRANCISCO DO CONDE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SAO SEBASTIAO DO PASSE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO

SAO SEBASTIAO DO PASSE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO

SAPEACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SAUDE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SENTO SE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.442 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Cad. 1 / Página 41

SERRA DOURADA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

SOBRADINHO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TANHACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TANQUE NOVO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TAPEROA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TEOFILANDIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TERRA NOVA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

TREMEDAL JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

UAUA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

UBAIRA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

UBAITABA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

UBATA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

UNA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

URANDI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

URUCUCA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

UTINGA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO

WENCESLAU GUIMARAES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO 

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