Slide sobre Palestra na UEFS. Tema: “TOQUE DE ACOLHER” -
Slide sobre Palsetra “TOQUE DE ACOLHER” na UEFS- Universidade Estadual
de Feira de Santana
Em Maio de 2009:
Moitvos: Pedido do Povo;
Reunião com Autoridades;
Conteúdo da decisão :
As polícias (civil e militar) e os Agentes Voluntários de
Proteção à Infância e à Juventude (antigos Comissários
de Menores)
devem encaminhar crianças e
adolescentes – desacompanhados dos pais ou de
adulto responsável fora dos horários.”
AS LIMITAÇÕES DOS HORÁRIOS
*ART. 4º. AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
DESACOMPANHADAS DE SEUS RESPECTIVOS
RESPONSÁVEIS LEGAIS OU ACOMPANHANTES,
NOS TERMOS DO ART. 2º DESTA PORTARIA, SÃO
PROIBIDAS DE PERMANECER NAS RUAS OU EM
LOCAIS PÚBLICOS, ESPAÇOS COMUNITÁRIOS,
BAILES, FESTAS, PROMOÇÕES DANÇANTES, SHOWS
E BOATES, INCLUSIVE EM
LAN HOUSES
E
CONGÊNERES, NOS SEGUINTES HORÁRIOS:
I – até de 12 anos não podem permanecer depois das 20:
30 horas;
II- ENTRE OS 13 E OS 15 ANOS DEVEM RETORNAR
PARA CASA ATÉ ÀS 22:00 HORAS;
III – PARA ADOLESCENTES ENTRE 16 ANOS E OS 18
ANOS, SÓ HAVERÁ LIMITAÇÕES DE HORÁRIOS
CASO ESTEJAM EM SITUAÇÕES DE RISCO
EXCEÇÕES À MEDIDA
A MEDIDA NÃO FUNCIONA EM MICARETAS,
CARNAVAL, SÃO JOÃO, SÃO PEDRO, NATAL,
ANIVERSÁRIOS DAS CIDADES E FESTAS DE
TRADIÇÃO LOCAL;
A POPULAÇÃO SOLICITA RESTRIÇÃO NO DIA
DE FESTA;
MENORES RETORNANDO DA ESCOLA,
FILARMÔNICA, ATIVIDADE RELIGIOSA,
ESPORTIVA, ESCOLARES, ENTRE OUTRAS
ATIVIDADES LÍCITAS.
SITUAÇÃO DE RISCO:
PARÁGRAFO 1º INDEPENDENTEMENTE DO HORÁRIO (OU
SEJA A QUALQUER HORA DO DIA E DA NOITE),
SENDO
VERIFICANDO QUE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTÁ
EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DO LOCAL OU HORÁRIO
INADEQUADO, OU MESMO EM RAZÃO DA SUA PRÓPRIA
CONDUTA, SERÁ ELE ENCAMINHADO AOS PAIS, OU
RESPONSÁVEIS LEGAIS, OS QUAIS SERÃO NOTIFICADOS NA
FORMA DO ART. 4º DO ECA
Parágrafo 2º Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes,
dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas,
exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao
pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por
veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito
anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas,
desacompanhados de pais ou responsável, estabelecimentos comerciais
como bares, restaurantes, lanchonetes, em evasão escolar, em lixões.
CIDADES, ESTADOS E PAÍSES QUE
POSSUEM O “TOQUE DE ACOLHER”
1- AMAPÁ (Serra do Navio, Pedra Branca);
2- ACRE (Mâncio Lima);
3- AMAZONAS (Humaitá);
4- ALAGOAS (Penêdo);
5- BAHIA: Santo Estevão, Antônio Cardoso,
Ipecaetá,
Nova Canaã e Remanso.
6-SÃO PAULO ( Ilha Solteira, Fernandópolis, Macedônia,
Pedranópolis, e São Joaquim);
7- MINAS GERAIS ( Itajubá, Patos de Minas, Arcos,
Pompéu, Itabirito, Muriaé; Rosário da Limeira e Laranjal.)
8- RIO GRANDE DO SUL (Quaraí, na Fronteira Oeste);
9-PARAÍBA (Sapé, Taperoá, Livramento e Assunção);
10-CEARÁ (Euzébio, Tauá, Canindé e Quixadá*);
CIDADES, ESTADOS E PAÍSES QUE
POSSUEM O “TOQUE DE ACOLHER”
11-MATO GROSSO: (Macelândia);
12- MATO GROSSO DO SUL ( Andradina, Fátima Do Sul,
Jatei, Vicentina, Anaurilândia, Maracajú);
13- MARANHÃO (Coroatá);
14- PARANÁ (Cambará);
15- RONDÔNIA (Guarajá Mirim);
16- GOIÁS ( Mozarlândia, Aragarças, Bom Jardim de Goiás,
e Baliza,Niquelândia);
17- SANTA CATARINA: ( Camboriú*):não foi decretado
pelo Juiz;
18- TOCANTINS:(Palmeirópolis, São Salvador, Paranã).
CIDADES, ESTADOS E PAÍSES QUE
POSSUEM O “TOQUE DE ACOLHER”
FRANÇA – PREFEITO DE NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, uma lei que
determina a proibição da circulação de jovens
desacompanhados de seus pais entre 22h e 6h.
Alemanha: Lei impede a circulação de jovens entre 16
e 18 anos sozinhos a partir das 22h.
Islândia, Cingapura e Dinamarca;
Estados Unidos (Alguns Estados)
CNJ DERRUBOU A PORTARIA DO JUIZ EM
PATOS DE MINAS-MG PORQUE O MP FOI
CONTRA, DEPOIS VOLTOU A FUNCIONAR.
PORTARIA FOI QUESTIONADA, MAS A TESE
DO JUIZ DE SANTO ESTEVÃO PREVALECEU
NO CNJ E O TOQUE ESTÁ MANTIDO EM TODO
BRASIL.
POPULARIDADE DA MEDIDA
MÉDIA DE APROVAÇÃO: 90% (noventa por cento).
06 (SEIS) MOÇÕES DE APLAUSOS
DAS CÂMARAS DE
VEREADORES, DE SANTO ESTEVAO-BA, ANTÔNIO
CARDOSO-BA, SALVADOR-BA, TCE, ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DA BAHIA, E DENTRE DE ALGUNS DIAS,
CRUZ DAS ALMAS.
ABAIXO-SSINADOS: QUASE 30 MIL ASSINATURAS a favor
da Medida, ORIUNDAS DE: 1- SANTO ESTEVAO,2- ANTONIO
CARDOSO, 3- IPECAETÁ, 4- Serrinha, 5- Conceição do Coité, 6-
Tucano, 7- Amargosa, 8- Stº. Antônio de Jesus, 9- Conceição do
Almeida, 10- Rafael Jambeiro, 11- Candeias, 12 - Salvador (4 mil
assinaturas), 13- Cachoeira, 14- Dias Dávila, e 15 Feira de Santana-
BA).
POPULARIDADE DA MEDIDA
1ª LEI MUNICIPAL DO BRASIL:
ESTEVÃO, seguida de Fernandópolis-SP.
Foi a de
SANTO
CPI DA PEDOFILIA: Pediu PL Federal ao Juiz.
PLACAS DE ESCOLAS.
COMO FUNCIONA O “TOQUE”?
Os Prefeitos FORNECEM OS VEÍCULOS, pois o menor nunca é
conduzido em viaturas.
Guardas Municipais, e Agentes de Proteção a Infância e a
Juventude fazem a ronda.
É PROIBIDO O MENOR DE 18 ANOS SER ABORDADO
POR POLICIAIS, SALVO EM CASO DE CRIME.
Todas as noites, saem Carros da Justiça com os Agentes de Proteção
à infância, Polícia Militar e Guarda Municipal.
A Polícia apenas acompanha os Agentes.
Caso sejam encontrados menores de idade, transgredindo
os limites dos horários, eles são encaminhados para o
Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os
pais para buscar seus filhos.
Em caso de reincidência, por 03 vezes, haverá um
processo com possibilidade de pagamento multa de 03 a
20 SM (art. 249 do ECA).
Não há prisão de nenhum menor.
RESULTADO: FERNANDÓPOLIS- SÃO PAULO
2004 = 346
2005= 378
2006= 329
2007= 290
2008 = 268
2009= 236
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO
NÚMEROS
Antes e Depois da Portaria
Ocorrências
2009: 371 ATOS OCORRÊRNCIAS ENVOLVENDO MENOR DE 18 COMO AUTOR E VÍTIMA DE CRIMES.
EM 2009, REDUÇÃO DE DA
VIOLÊNCIA PUERIL= 71% NO 1º MÊS DA MEDIDA.
2010: 240 ATOS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MENOR DE 18 COMO AUTOR E VÍTIMA DE CRIMES: 35% DE OCORRÊNCIAS A MENOS QUE 2009.
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO
FIM DOS REGISTROS POLICIAIS DE DROGAS NAS ESCOLAS:
DESDE JUNHO/09, QUANDO FOI BAIXADA A PORTARIA,
NÃO ENTRAM MAIS OCORRÊNCIAS DE DROGAS NAS
ESCOLAS, SEGUNDO INFORMA O COORDENADOR DO
JUIZADO DE SANTO ESTEVÃO E JUIZ DE PAZ DA CIDADE,
SILVIO BELO AMORIM.
AUMENTO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS POR
CAUSA DA CRENÇA DO POVO NO PODER JUDICIÁRIO E
NA POLÍCIA
GUARDA MUNICIPAL: RONDA ESCOLAR.
PROTEÇÃO AOS PROFESSORES.
INAUGURAÇÃO DO JUIZADO DE IPECAETÁ: NUNCA
HOUVE ISSO NA HISTÓRIA DA CIDADE.
IDENTIFICAÇÃO DE TRAFICANTES.
RESULTADOS: SANTO ESTEVÃO
RIGOR COM QUEM VENDE BEBIDA
ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 - ART. 63 DA
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS:
DOIS
DONOS DE BARES JÁ FORAM PRESOS.
ENTÃO, CONTRA FATOS NÃO HÁ
ARGUMENTOS: OS NÚMEROS COMPROVAM A
EFICÁCIA DA MEDIDA.
DO CONVÊNIO DE DESINTOXICAÇÃO PARA
ADOLESCENTES VICIADOS POBRES
A PREFEITURA E O PODER JUDICIÁRIO FIRMARAM
CONVÊNIO PARA ADOLESCENTES POBRES, VICIADOS EM
DROGAS, COM O FIM DE OFERECER TRATAMENTO
CONTRA DEPENDÊNCIA EM CLÍNICAS PARTICULARES DE
ALTO CUSTO EM CÍNICAS DE FEIRA DE SANTANA,
CANDEIAS E SIMÕES FILHO-BA .
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO 2010
EM 2009 OCORRERAM 371 OCORRÊNCIAS
POLICIAIS COM MENORES VÍTIMAS E
AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS;
EM 2010, HOUVE 240 OCORRÊNCIAS: 131
OCORRÊNCIAS A MENOS, GERANDO 35%
REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL;
USO E TRÁFICO DE DROGAS, SOMENTE 9
REGISTROS NA DP LOCAL;
SUMIÇO DE JOVENS USANDO “MACONHA”
NAS PRAÇAS DE IPECAETÁ-BA (SEC. SAÚDE).
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO 2010
REDUÇÃO DO NÚMERO DE ADOLESCENTES
GRÁVIDAS EM SANTO ESTEVÃO (SEC.
SAÚDE);
714 JOVENS JÁ FORAM CONDUZIDOS PARA O
JUIZADO, SENDO QUE 116 FORAM PARA O
JUIZADO DE IPECAETÁ;
DA CONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA. DO PRINCÍPIO DA
PROTEÇÃO INTEGRAL.
O ARTIGO 1º DO ECA (LEI Nº 8.069/90) CONSAGRA O
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
O Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei,
A Constituição Federal, no artigo 227, prescreve que “ é dever da
família, da sociedade e do Estado ”, relativamente aos menores de
18 anos, “colocá-los a salvo de toda forma de negligência”.
O direito da criança e do adolescente de ir, vir e permanecer não
significa que podem locomover-se nos logradouros públicos de
forma absoluta, porque sua condição jurídica impõe limitações.
DA CONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA. DO PRINCÍPIO DA
PROTEÇÃO INTEGRAL.
Referido direito não é ilimitado.
A CF/88, pois, manda resguardar os menores não de uma
ou outra forma de negligência, mas de “toda forma de
negligência”.
Uma pessoa com menos de 18 anos, que se embriague na
rua ou até mesmo use drogas, está numa situação de
negligência e risco. Se estiver junto de algum adulto ou
mesmo de outro adolescente que use uma substância
proibida, a negligência e o risco potencial permanecem.
DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA: COMBATE À
PEDOFILIA.
A Convenção determina que o Estado deve proteger a
criança e adolescente contra todas formas de exploração
e abuso sexual.
BR116: Revista Época: Princípio da Prevenção.
1ª Portaria do Brasil a abordar a pedofilia e a
Convenção.
O TJ/PB, TJ/MS, TJ/MG, TJ/SP, indeferiram ações
contra o “Toque”, e o TJ/SP parcelou multa para a
mãe que deixou o filho na rua.
E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA
ÁREA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE?
O “Toque” não exclui as políticas públicas.
Convênio de desintoxicação.
País do primeiro mundo com elevadas políticas públicas
possui o “Toque”.
Não inibe a obrigação da polícia prender criminosos.
Drogas e bebidas alcoólicas são uma realidade.
PRIORIDADE ABSOLUTA
Quem tem a incumbência de tomar providências contra esse estado
de negligência? Só os pais? Ou o Estado tem o dever de agir
também?
“Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e
comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e
na execução das políticas sociais públicas”.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
“Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a
autoridade competente poderá determinar,
dentre outras , as
seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III-matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e
ao adolescente;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
DECISÃO DO STJ: PORTARIA NÃO É
GENÉRICA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( RMS 8563/MA ),
NUM RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO-MA, CONTRA A
PORTARIA 1/96, DE IMPERATRIZ-MA.
- Veda a permanência de crianças e adolescentes entre 0 a 14 anos
nas ruas, após as 20:30, determinando que os menores sejam
conduzidos ao Juizado e entregue aos pais.
- Não se pode acolher a afirmação de que tais portarias contenham
determinações de caráter geral, se a lei prevê medidas
fundamentadas, caso a caso. Basta que se leia o teor dessas portarias,
para se tenha certeza de que são especificamente dirigidas aos
menores com idade máxima de até 14 anos de idade, desde que
desacompanhados de seus pais ou responsável,
após as 20:30
horas, e bem assim aos menores que estejam perambulando pelas
ruas, na condição de pedintes, e consumindo drogas.
DAS ENTIDADES QUE APOIAM A MEDIDA:
O PGJ do Estado da Bahia.
O Secretário de Direitos Humanos do Estado da Bahia firmou um
abaixo-assinado a favor da medida, apoiando-a.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- ABRAMINJ, EMITIU
DECLARAÇÃO PÚBLICA EM FAVOR DO "TOQUE DE
ACOLHER".
A ex-Presidente do Tribunal de Justiça e os Desembargadores estão
a favor da medida.
SITES, O "BRASIL CONTRA A PEDOFILIA ", BEM COMO O
SITE “TODOSCONTRAPEDOFILIA”.
Juristas como o Constitucionalista,
DALMO DE ABREU
DALLARI. Além dos Juristas: Luiz Flávio Gomes, Rogério Greco.
A CPI DA PEDOFILIA TAMBÉM APÓIA A MEDIDA.
AGRADECIMENTOS FINAIS
Aos PMS (TEM QUE PASSAR A EC), CORONEL, MAJORES,
Agente de Proteção (TEM QUE SER REMUNERADO),
DELEGADA, SSP/BA, CONSEPD, Tvs, Rádios, e imprensa no
geral, e à UEFS que nos convidou;
Prefeituras municipais de Stº. Estevão e Ipecaetá – Câmara de
Vereadores de Stº. Estevão.;
Delegada de Polícia de Stº. Estevão, os Deputados Zé Neto e
Fernando Torres;
Senadores Magno Malta e Demóstenes Torres, a AMB e AMAB;
União das autoridades: SOLIDARIEDADE E HUMILDADE.
BOLO DE ANIVERSÁRIO DE 01 ANO E BLOG:
TOQUEDEACOLHERBAHIA.BLOGSPOT.COM
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ da Vara -Crime e Infãncia EM SANTO ESTEVÃO-BA:
PROFESSOR DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
POSGRADUANDO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL
de Feira de Santana
Em Maio de 2009:
Moitvos: Pedido do Povo;
Reunião com Autoridades;
Conteúdo da decisão :
As polícias (civil e militar) e os Agentes Voluntários de
Proteção à Infância e à Juventude (antigos Comissários
de Menores)
devem encaminhar crianças e
adolescentes – desacompanhados dos pais ou de
adulto responsável fora dos horários.”
AS LIMITAÇÕES DOS HORÁRIOS
*ART. 4º. AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
DESACOMPANHADAS DE SEUS RESPECTIVOS
RESPONSÁVEIS LEGAIS OU ACOMPANHANTES,
NOS TERMOS DO ART. 2º DESTA PORTARIA, SÃO
PROIBIDAS DE PERMANECER NAS RUAS OU EM
LOCAIS PÚBLICOS, ESPAÇOS COMUNITÁRIOS,
BAILES, FESTAS, PROMOÇÕES DANÇANTES, SHOWS
E BOATES, INCLUSIVE EM
LAN HOUSES
E
CONGÊNERES, NOS SEGUINTES HORÁRIOS:
I – até de 12 anos não podem permanecer depois das 20:
30 horas;
II- ENTRE OS 13 E OS 15 ANOS DEVEM RETORNAR
PARA CASA ATÉ ÀS 22:00 HORAS;
III – PARA ADOLESCENTES ENTRE 16 ANOS E OS 18
ANOS, SÓ HAVERÁ LIMITAÇÕES DE HORÁRIOS
CASO ESTEJAM EM SITUAÇÕES DE RISCO
EXCEÇÕES À MEDIDA
A MEDIDA NÃO FUNCIONA EM MICARETAS,
CARNAVAL, SÃO JOÃO, SÃO PEDRO, NATAL,
ANIVERSÁRIOS DAS CIDADES E FESTAS DE
TRADIÇÃO LOCAL;
A POPULAÇÃO SOLICITA RESTRIÇÃO NO DIA
DE FESTA;
MENORES RETORNANDO DA ESCOLA,
FILARMÔNICA, ATIVIDADE RELIGIOSA,
ESPORTIVA, ESCOLARES, ENTRE OUTRAS
ATIVIDADES LÍCITAS.
SITUAÇÃO DE RISCO:
PARÁGRAFO 1º INDEPENDENTEMENTE DO HORÁRIO (OU
SEJA A QUALQUER HORA DO DIA E DA NOITE),
SENDO
VERIFICANDO QUE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTÁ
EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DO LOCAL OU HORÁRIO
INADEQUADO, OU MESMO EM RAZÃO DA SUA PRÓPRIA
CONDUTA, SERÁ ELE ENCAMINHADO AOS PAIS, OU
RESPONSÁVEIS LEGAIS, OS QUAIS SERÃO NOTIFICADOS NA
FORMA DO ART. 4º DO ECA
Parágrafo 2º Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes,
dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas,
exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao
pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por
veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito
anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas,
desacompanhados de pais ou responsável, estabelecimentos comerciais
como bares, restaurantes, lanchonetes, em evasão escolar, em lixões.
CIDADES, ESTADOS E PAÍSES QUE
POSSUEM O “TOQUE DE ACOLHER”
1- AMAPÁ (Serra do Navio, Pedra Branca);
2- ACRE (Mâncio Lima);
3- AMAZONAS (Humaitá);
4- ALAGOAS (Penêdo);
5- BAHIA: Santo Estevão, Antônio Cardoso,
Ipecaetá,
Nova Canaã e Remanso.
6-SÃO PAULO ( Ilha Solteira, Fernandópolis, Macedônia,
Pedranópolis, e São Joaquim);
7- MINAS GERAIS ( Itajubá, Patos de Minas, Arcos,
Pompéu, Itabirito, Muriaé; Rosário da Limeira e Laranjal.)
8- RIO GRANDE DO SUL (Quaraí, na Fronteira Oeste);
9-PARAÍBA (Sapé, Taperoá, Livramento e Assunção);
10-CEARÁ (Euzébio, Tauá, Canindé e Quixadá*);
CIDADES, ESTADOS E PAÍSES QUE
POSSUEM O “TOQUE DE ACOLHER”
11-MATO GROSSO: (Macelândia);
12- MATO GROSSO DO SUL ( Andradina, Fátima Do Sul,
Jatei, Vicentina, Anaurilândia, Maracajú);
13- MARANHÃO (Coroatá);
14- PARANÁ (Cambará);
15- RONDÔNIA (Guarajá Mirim);
16- GOIÁS ( Mozarlândia, Aragarças, Bom Jardim de Goiás,
e Baliza,Niquelândia);
17- SANTA CATARINA: ( Camboriú*):não foi decretado
pelo Juiz;
18- TOCANTINS:(Palmeirópolis, São Salvador, Paranã).
CIDADES, ESTADOS E PAÍSES QUE
POSSUEM O “TOQUE DE ACOLHER”
FRANÇA – PREFEITO DE NICE
Rússia: o Parlamento aprovou recentemente, uma lei que
determina a proibição da circulação de jovens
desacompanhados de seus pais entre 22h e 6h.
Alemanha: Lei impede a circulação de jovens entre 16
e 18 anos sozinhos a partir das 22h.
Islândia, Cingapura e Dinamarca;
Estados Unidos (Alguns Estados)
CNJ DERRUBOU A PORTARIA DO JUIZ EM
PATOS DE MINAS-MG PORQUE O MP FOI
CONTRA, DEPOIS VOLTOU A FUNCIONAR.
PORTARIA FOI QUESTIONADA, MAS A TESE
DO JUIZ DE SANTO ESTEVÃO PREVALECEU
NO CNJ E O TOQUE ESTÁ MANTIDO EM TODO
BRASIL.
POPULARIDADE DA MEDIDA
MÉDIA DE APROVAÇÃO: 90% (noventa por cento).
06 (SEIS) MOÇÕES DE APLAUSOS
DAS CÂMARAS DE
VEREADORES, DE SANTO ESTEVAO-BA, ANTÔNIO
CARDOSO-BA, SALVADOR-BA, TCE, ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DA BAHIA, E DENTRE DE ALGUNS DIAS,
CRUZ DAS ALMAS.
ABAIXO-SSINADOS: QUASE 30 MIL ASSINATURAS a favor
da Medida, ORIUNDAS DE: 1- SANTO ESTEVAO,2- ANTONIO
CARDOSO, 3- IPECAETÁ, 4- Serrinha, 5- Conceição do Coité, 6-
Tucano, 7- Amargosa, 8- Stº. Antônio de Jesus, 9- Conceição do
Almeida, 10- Rafael Jambeiro, 11- Candeias, 12 - Salvador (4 mil
assinaturas), 13- Cachoeira, 14- Dias Dávila, e 15 Feira de Santana-
BA).
POPULARIDADE DA MEDIDA
1ª LEI MUNICIPAL DO BRASIL:
ESTEVÃO, seguida de Fernandópolis-SP.
Foi a de
SANTO
CPI DA PEDOFILIA: Pediu PL Federal ao Juiz.
PLACAS DE ESCOLAS.
COMO FUNCIONA O “TOQUE”?
Os Prefeitos FORNECEM OS VEÍCULOS, pois o menor nunca é
conduzido em viaturas.
Guardas Municipais, e Agentes de Proteção a Infância e a
Juventude fazem a ronda.
É PROIBIDO O MENOR DE 18 ANOS SER ABORDADO
POR POLICIAIS, SALVO EM CASO DE CRIME.
Todas as noites, saem Carros da Justiça com os Agentes de Proteção
à infância, Polícia Militar e Guarda Municipal.
A Polícia apenas acompanha os Agentes.
Caso sejam encontrados menores de idade, transgredindo
os limites dos horários, eles são encaminhados para o
Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os
pais para buscar seus filhos.
Em caso de reincidência, por 03 vezes, haverá um
processo com possibilidade de pagamento multa de 03 a
20 SM (art. 249 do ECA).
Não há prisão de nenhum menor.
RESULTADO: FERNANDÓPOLIS- SÃO PAULO
2004 = 346
2005= 378
2006= 329
2007= 290
2008 = 268
2009= 236
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO
NÚMEROS
Antes e Depois da Portaria
Ocorrências
2009: 371 ATOS OCORRÊRNCIAS ENVOLVENDO MENOR DE 18 COMO AUTOR E VÍTIMA DE CRIMES.
EM 2009, REDUÇÃO DE DA
VIOLÊNCIA PUERIL= 71% NO 1º MÊS DA MEDIDA.
2010: 240 ATOS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MENOR DE 18 COMO AUTOR E VÍTIMA DE CRIMES: 35% DE OCORRÊNCIAS A MENOS QUE 2009.
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO
FIM DOS REGISTROS POLICIAIS DE DROGAS NAS ESCOLAS:
DESDE JUNHO/09, QUANDO FOI BAIXADA A PORTARIA,
NÃO ENTRAM MAIS OCORRÊNCIAS DE DROGAS NAS
ESCOLAS, SEGUNDO INFORMA O COORDENADOR DO
JUIZADO DE SANTO ESTEVÃO E JUIZ DE PAZ DA CIDADE,
SILVIO BELO AMORIM.
AUMENTO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS POR
CAUSA DA CRENÇA DO POVO NO PODER JUDICIÁRIO E
NA POLÍCIA
GUARDA MUNICIPAL: RONDA ESCOLAR.
PROTEÇÃO AOS PROFESSORES.
INAUGURAÇÃO DO JUIZADO DE IPECAETÁ: NUNCA
HOUVE ISSO NA HISTÓRIA DA CIDADE.
IDENTIFICAÇÃO DE TRAFICANTES.
RESULTADOS: SANTO ESTEVÃO
RIGOR COM QUEM VENDE BEBIDA
ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 - ART. 63 DA
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS:
DOIS
DONOS DE BARES JÁ FORAM PRESOS.
ENTÃO, CONTRA FATOS NÃO HÁ
ARGUMENTOS: OS NÚMEROS COMPROVAM A
EFICÁCIA DA MEDIDA.
DO CONVÊNIO DE DESINTOXICAÇÃO PARA
ADOLESCENTES VICIADOS POBRES
A PREFEITURA E O PODER JUDICIÁRIO FIRMARAM
CONVÊNIO PARA ADOLESCENTES POBRES, VICIADOS EM
DROGAS, COM O FIM DE OFERECER TRATAMENTO
CONTRA DEPENDÊNCIA EM CLÍNICAS PARTICULARES DE
ALTO CUSTO EM CÍNICAS DE FEIRA DE SANTANA,
CANDEIAS E SIMÕES FILHO-BA .
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO 2010
EM 2009 OCORRERAM 371 OCORRÊNCIAS
POLICIAIS COM MENORES VÍTIMAS E
AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS;
EM 2010, HOUVE 240 OCORRÊNCIAS: 131
OCORRÊNCIAS A MENOS, GERANDO 35%
REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL;
USO E TRÁFICO DE DROGAS, SOMENTE 9
REGISTROS NA DP LOCAL;
SUMIÇO DE JOVENS USANDO “MACONHA”
NAS PRAÇAS DE IPECAETÁ-BA (SEC. SAÚDE).
RESULTADO: SANTO ESTEVÃO 2010
REDUÇÃO DO NÚMERO DE ADOLESCENTES
GRÁVIDAS EM SANTO ESTEVÃO (SEC.
SAÚDE);
714 JOVENS JÁ FORAM CONDUZIDOS PARA O
JUIZADO, SENDO QUE 116 FORAM PARA O
JUIZADO DE IPECAETÁ;
DA CONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA. DO PRINCÍPIO DA
PROTEÇÃO INTEGRAL.
O ARTIGO 1º DO ECA (LEI Nº 8.069/90) CONSAGRA O
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
O Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei,
A Constituição Federal, no artigo 227, prescreve que “ é dever da
família, da sociedade e do Estado ”, relativamente aos menores de
18 anos, “colocá-los a salvo de toda forma de negligência”.
O direito da criança e do adolescente de ir, vir e permanecer não
significa que podem locomover-se nos logradouros públicos de
forma absoluta, porque sua condição jurídica impõe limitações.
DA CONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA. DO PRINCÍPIO DA
PROTEÇÃO INTEGRAL.
Referido direito não é ilimitado.
A CF/88, pois, manda resguardar os menores não de uma
ou outra forma de negligência, mas de “toda forma de
negligência”.
Uma pessoa com menos de 18 anos, que se embriague na
rua ou até mesmo use drogas, está numa situação de
negligência e risco. Se estiver junto de algum adulto ou
mesmo de outro adolescente que use uma substância
proibida, a negligência e o risco potencial permanecem.
DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA: COMBATE À
PEDOFILIA.
A Convenção determina que o Estado deve proteger a
criança e adolescente contra todas formas de exploração
e abuso sexual.
BR116: Revista Época: Princípio da Prevenção.
1ª Portaria do Brasil a abordar a pedofilia e a
Convenção.
O TJ/PB, TJ/MS, TJ/MG, TJ/SP, indeferiram ações
contra o “Toque”, e o TJ/SP parcelou multa para a
mãe que deixou o filho na rua.
E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA
ÁREA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE?
O “Toque” não exclui as políticas públicas.
Convênio de desintoxicação.
País do primeiro mundo com elevadas políticas públicas
possui o “Toque”.
Não inibe a obrigação da polícia prender criminosos.
Drogas e bebidas alcoólicas são uma realidade.
PRIORIDADE ABSOLUTA
Quem tem a incumbência de tomar providências contra esse estado
de negligência? Só os pais? Ou o Estado tem o dever de agir
também?
“Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e
comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e
na execução das políticas sociais públicas”.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
“Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a
autoridade competente poderá determinar,
dentre outras , as
seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III-matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e
ao adolescente;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
DECISÃO DO STJ: PORTARIA NÃO É
GENÉRICA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( RMS 8563/MA ),
NUM RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO-MA, CONTRA A
PORTARIA 1/96, DE IMPERATRIZ-MA.
- Veda a permanência de crianças e adolescentes entre 0 a 14 anos
nas ruas, após as 20:30, determinando que os menores sejam
conduzidos ao Juizado e entregue aos pais.
- Não se pode acolher a afirmação de que tais portarias contenham
determinações de caráter geral, se a lei prevê medidas
fundamentadas, caso a caso. Basta que se leia o teor dessas portarias,
para se tenha certeza de que são especificamente dirigidas aos
menores com idade máxima de até 14 anos de idade, desde que
desacompanhados de seus pais ou responsável,
após as 20:30
horas, e bem assim aos menores que estejam perambulando pelas
ruas, na condição de pedintes, e consumindo drogas.
DAS ENTIDADES QUE APOIAM A MEDIDA:
O PGJ do Estado da Bahia.
O Secretário de Direitos Humanos do Estado da Bahia firmou um
abaixo-assinado a favor da medida, apoiando-a.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- ABRAMINJ, EMITIU
DECLARAÇÃO PÚBLICA EM FAVOR DO "TOQUE DE
ACOLHER".
A ex-Presidente do Tribunal de Justiça e os Desembargadores estão
a favor da medida.
SITES, O "BRASIL CONTRA A PEDOFILIA ", BEM COMO O
SITE “TODOSCONTRAPEDOFILIA”.
Juristas como o Constitucionalista,
DALMO DE ABREU
DALLARI. Além dos Juristas: Luiz Flávio Gomes, Rogério Greco.
A CPI DA PEDOFILIA TAMBÉM APÓIA A MEDIDA.
AGRADECIMENTOS FINAIS
Aos PMS (TEM QUE PASSAR A EC), CORONEL, MAJORES,
Agente de Proteção (TEM QUE SER REMUNERADO),
DELEGADA, SSP/BA, CONSEPD, Tvs, Rádios, e imprensa no
geral, e à UEFS que nos convidou;
Prefeituras municipais de Stº. Estevão e Ipecaetá – Câmara de
Vereadores de Stº. Estevão.;
Delegada de Polícia de Stº. Estevão, os Deputados Zé Neto e
Fernando Torres;
Senadores Magno Malta e Demóstenes Torres, a AMB e AMAB;
União das autoridades: SOLIDARIEDADE E HUMILDADE.
BOLO DE ANIVERSÁRIO DE 01 ANO E BLOG:
TOQUEDEACOLHERBAHIA.BLOGSPOT.COM
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ da Vara -Crime e Infãncia EM SANTO ESTEVÃO-BA:
PROFESSOR DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
POSGRADUANDO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL
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