Ministério Público de Maracás-BA emite Parecer favorável ao “Toque de Acolher”.
O Ministério Público da cidade de Maracás-BA, através de seu Promotor de Justiça, emitiu hoje parecer no processo judicial, que tramita no Fórum, para a implantação do Toque de Acolher na Comarca.
Para o Promotor, é uma medida que visa a proteção dos menores de 18 anos.
O processo foi instaurado a pedido do Conselho Tutelar. Em seguida, foi para o MP manifestar-se sobre a legalidade da medida, tendo o órgão ministerial, como dito, aprovado o “toque”.
Agora, a decisão de implantar o “Acolher”, só depende do Juiz da Comarca, José Brandão, criador do toque de acolher da cidade de Santo Estêvão-BA, recentemente transferido para Maracás.
Mas, segundo o Magistrado, “ainda dependemos da criação de um Juizado na cidade, cuja Prefeitura ficou de nos disponibilizar, caso contrário vamos ter que utilizar a sede da Delegacia de Polícia”.
Veja parte do Parecer do MP:
“Cuidam os presentes autos da aplicação de Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente, através da elaboração de Portarias, exaradas pelo Doutor Magistrado desta Comarca, com base no art. 149 da Lei n°.
8.069/90 (ECA), visando a disciplinar o acesso e a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável, em locais e horários que possam oferecer risco aos seus direitos fundamentais.
O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por seu turno, o ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (art. 3º), e do reconhecimento de sua
condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Ressalte-se que o Estatuto também definiu as atribuições do Poder Judiciário, relacionando as funções do Juízo da Infância e da Juventude nos arts. 148 e 149.
Assim, cremos que as Portarias exaradas pelo MM. Juízo, elaboradas com base na referida atribuição legal, antes de tudo, buscam acautelar os menores dos riscos inerentes à idade, colocando-os sob a proteção do
lar e longe dos perigos que os espreitam.
Por todo o exposto, e reconhecendo a necessidade excepcional de regulamentação, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, vem manifestar-se favoravelmente a aplicação das Medidas Protetivas estabelecidas nos termos da referida Portaria.”
Para o Promotor, é uma medida que visa a proteção dos menores de 18 anos.
O processo foi instaurado a pedido do Conselho Tutelar. Em seguida, foi para o MP manifestar-se sobre a legalidade da medida, tendo o órgão ministerial, como dito, aprovado o “toque”.
Agora, a decisão de implantar o “Acolher”, só depende do Juiz da Comarca, José Brandão, criador do toque de acolher da cidade de Santo Estêvão-BA, recentemente transferido para Maracás.
Mas, segundo o Magistrado, “ainda dependemos da criação de um Juizado na cidade, cuja Prefeitura ficou de nos disponibilizar, caso contrário vamos ter que utilizar a sede da Delegacia de Polícia”.
Veja parte do Parecer do MP:
“Cuidam os presentes autos da aplicação de Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente, através da elaboração de Portarias, exaradas pelo Doutor Magistrado desta Comarca, com base no art. 149 da Lei n°.
8.069/90 (ECA), visando a disciplinar o acesso e a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável, em locais e horários que possam oferecer risco aos seus direitos fundamentais.
O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por seu turno, o ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (art. 3º), e do reconhecimento de sua
condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Ressalte-se que o Estatuto também definiu as atribuições do Poder Judiciário, relacionando as funções do Juízo da Infância e da Juventude nos arts. 148 e 149.
Assim, cremos que as Portarias exaradas pelo MM. Juízo, elaboradas com base na referida atribuição legal, antes de tudo, buscam acautelar os menores dos riscos inerentes à idade, colocando-os sob a proteção do
lar e longe dos perigos que os espreitam.
Por todo o exposto, e reconhecendo a necessidade excepcional de regulamentação, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, vem manifestar-se favoravelmente a aplicação das Medidas Protetivas estabelecidas nos termos da referida Portaria.”
2 Comentários
Parabéns para maracas espero que o juiz não deixe acontecer como aqui em santo estevão, depois da sua saida, juizado inerte não fazem nada fica uma mulher lá dentro dando as ordens parecendo atér que ficou ao DEUS DARÁ, mas para perseguir as pessoas ai sim, quero levar minha filha na festa de domingo e soube que nem em companhia dos pais isso vais er possivel, um senhor que trabalha la´dentro esta acuando os dirigentes da festa com ameaçã de prisão, eu duvido que isso sejá possivel, acho desnescessário essa atitude, isso é abuso de poder. nos acuda Juiz, tira esse velho do juizado.
ResponderExcluirAna Célia
Concordo com o comentário da minha amiga, acho que o juiz fez muito mal em sair e deixar o juizado na mão de pessoas que nem sabe por onde ir esa mulher fica lá mandando e desmandando ninguém sabe quem manda mais.
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