Juiz decreta 'toque de acolher' para crianças e jovens em Maracás (BA)
06/2011 07h58 - Atualizado em 09/06/2011 10h13
Dezoito cidades baianas pedem a implantação da medida.
Dezoito cidades baianas pedem a implantação da medida.
Primeira lei do tipo no Brasil foi implantada pelo mesmo juiz, também na BA.
Crianças e adolescentes não podem mais circular a partir das 23h nas ruas do município de Maracás, no sudoeste baiano, desde quarta-feira (8). A decisão sobre o ‘toque de acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão de Souza Neto, foi decretada no dia 2 de junho. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos. De acordo com a medida, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Uma apreensão de 180 pedras de crack em porte de adolescentes teria motivado a decisão.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Maracás dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
Experiências anteriores
Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, abrangendo também as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. Prestes a completar dois anos da medida na região, o juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade, mas que nenhum pai pagou multa, porque não houve caso de três reincidências.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. “Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como ‘avião’ ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais”, informa o juiz. Ela argumenta que, em Santo Estevão, no ano de 2010, a polícia registrou nove ocorrências de jovens envolvidos com droga e que o último homicídio com o mesmo público ocorreu em maio de 2009. Nesse ano, ele informa que a média de ocorrências era de 30 por mês e que logo após a vigência da medida o número médio foi reduzido a 10 por mês. “No ano de 2009, a cidade registrou 371 casos de violência com jovens e, em 2010, esse número caiu para 240 casos. Ou seja, foram 131 casos a menos”, complementa.
Exceções
Como ocorre nas outras cidades, em situações de festejo o público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite. “Buscamos um equilíbrio. Micaretas, festa de São João e de São Pedro, por exemplo, são tradicionais na Bahia e nesses períodos existe exceção à medida. Mas não significa que não há fiscalização de circunstancias de risco, como venda de bebidas aos menores de idade, pedofilia e prostituição”, avisa.
Segundo ele, mais de 35 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram recebidas pedindo a implantação da medida. Na quarta-feira (8), primeiro dia da ordem, os vereadores de Maracás aprovaram o ‘toque de acolher’ como lei municipal. É a segunda lei do tipo, a primeira do Brasil foi promulgada pelos vereadores de Santo Estevão, no dia 2 de junho de 2009, conforme o juiz
A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Maracás dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
Experiências anteriores
Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, abrangendo também as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. Prestes a completar dois anos da medida na região, o juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade, mas que nenhum pai pagou multa, porque não houve caso de três reincidências.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. “Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como ‘avião’ ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais”, informa o juiz. Ela argumenta que, em Santo Estevão, no ano de 2010, a polícia registrou nove ocorrências de jovens envolvidos com droga e que o último homicídio com o mesmo público ocorreu em maio de 2009. Nesse ano, ele informa que a média de ocorrências era de 30 por mês e que logo após a vigência da medida o número médio foi reduzido a 10 por mês. “No ano de 2009, a cidade registrou 371 casos de violência com jovens e, em 2010, esse número caiu para 240 casos. Ou seja, foram 131 casos a menos”, complementa.
Exceções
Como ocorre nas outras cidades, em situações de festejo o público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite. “Buscamos um equilíbrio. Micaretas, festa de São João e de São Pedro, por exemplo, são tradicionais na Bahia e nesses períodos existe exceção à medida. Mas não significa que não há fiscalização de circunstancias de risco, como venda de bebidas aos menores de idade, pedofilia e prostituição”, avisa.
Segundo ele, mais de 35 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram recebidas pedindo a implantação da medida. Na quarta-feira (8), primeiro dia da ordem, os vereadores de Maracás aprovaram o ‘toque de acolher’ como lei municipal. É a segunda lei do tipo, a primeira do Brasil foi promulgada pelos vereadores de Santo Estevão, no dia 2 de junho de 2009, conforme o juiz
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