Bullying contra menores pode resultar em quatro anos de prisão
O grupo que discute o texto do novo Código Penal
decidiu ontem (28) tipificar como crime a prática de bullying - ato de
agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma
intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação
vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor
for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para
que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve
sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da
violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de
stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou
psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de
"perseguição obsessiva ou insidiosa", o crime pode resultar de dois a
seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de
juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento
ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro
irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos "flanelinhas",
a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma
de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso
a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de
arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo
entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar
pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante
de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade
religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de
sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros
simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se
houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores
menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez
anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas
como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se
houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal
no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu
trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto,
começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que
poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal
brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio
Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.
Autor: Agência Brasil
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