Aos 1º (Primeiro) dia do mês de dezembro , do ano de dois mil e onze (2011), às 14:16 horas, no Fórum Des. Walter Brandão s/n nesta cidade de Olindina-Bahia, na Sala de Audiências deste Juízo, presente o Exmo. Sr. Dr. JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO – M.M. Juiz de Direito Substituto desta Cidade e Comarca. Presente a ilustre representante do Ministério Público, Dra. ANA CLÁUDIA FONSECA COSTA. Ausente a ré, presente o autor e seu advogado. Foi declarada aberta audiência de tentativa de conciliação da Semana Nacional da Conciliação. Realizado o pregão. Pelo M.M. Juiz foi dito que: (........)
Considerando-se que a Emenda Constitucional nº 66 /10 não exige mais prazo para realização do divórcio, bastando atualmente uma das partes assim se manifestar, não mais dependendo do livre arbítrio da parte , que antigamente “ dava o divórcio se quisesse”, Defiro um dos pedidos da inicial para decretar o divórcio do casal, vez que a dissolução do casamento passou a ser um direito potestativo do cônjuge insatisfeito com matrimônio, ficando a divisão e partilha dos bens para ser decidido ao final pela Sentença. Expeça-se o competente Mandado de Averbação. Em seguida cite-se a ré, para contestar a ação no prazo de 15 dias sob pena de revelia no que toca às questões disponíveis. Nada mais havendo a constar lavrei o presente que vai devidamente assinado.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
Juiz de Direito
MINISTÉRIO PÚBLICO:__________________________________
ADVOGADO: ___________________________________
Autor(a): _________________________________"
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