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Juiz José Brandão

Diante das informações equivocadas que circularam na internete, nos último dias, o magistrado da Comarca mandou um e-mail para nossa redação esclarecendo a questão, pois uma coisa que o Dr. Brandão (foto acima) não faz é prejudicar os nossos professores. Eis  anota de esclarecimento:
  
"Apesar da previsão legal da execução do hino nacional, criada pela Lei 12.031/09, com possibilidade de aplicação da multa para os diretores das escolas, nas outras Comarcas em que a medida foi baixada, nenhum professor chegou a pagar  multa e assim também será feito na Comarca de Cícero Dantas-BA, mas isso não descarta notificação para o responsável (diretor) ter que se explicar na Justiça em caso de descumprimento da norma .

O Poder Judiciário trabalha em parceria com os Professores e Secretarias de Educação, sempre no combate à evasão e indisciplina escolar, inclusive estimulando e colaborando com rondas escolares, como as bem sucedidas rondas com a guarda municipal em Santo Estêvão-BA, onde o magistrado passou em 2009 e 2010.

Não estamos aqui para prejudicar a classe tão mal remunerada  e desprotegida pelos governos federal, estaduais e municipais.

Um dos objetivos já foi alcançado que é a importância da execução do hino nacional, uma vez por semana, nas escolas de ensino fundamental,  como manda  a Lei 12.031/09 e não o juiz. 

Sempre à disposição para esclarecer as questões que chegarem a nosso conhecimento, pois nosso dever é fazer justiça e não o contrário.

Att. José Brandão Netto
Juiz de Direito"    

Clécia Rocha da  Assesoria 

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