FTC: CASO HIPOTÉTICO PARA O TRABALHO DE DIREITO PENAL II
CASO HIPOTÉTICO PARA O TRABALHO DE DIREITO PENAL II
No dia 10 de setembro, Tício e o memo Joaozinho praticaram um crime contra o patrimônio do Banco ALFA.
Os meliantes, então, entraram na agência bancária e explodiram os caixas eletrônicos levando R$ 100 mil reais.
Na sequência, a polícia militar, percebendo a atitude suspeita dos meliantes dentro do veículo, abordou-os e lhes deu voz de prisão.
Os suspeitos foram conduzidos presos para a DEPOL- Delegacia de Polícia de Serrão - BA, local em que o delegado de polícia lavrou o auto de prisão em flagrante e os indiciou nas penas dos art.157, 2º, I, II, do Código Penal e, art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e art.288 do C.Penal.
Tício e o menor confessaram os crimes.
Todos estão desempregados.
Tício tem 20 anos de idade e foi condenado, há um ano, por roubo, com sentença penal transitada em julgado.
Tício responde a 5 inquéritos policiais.
O inquérito foi enviado ao Ministério Público. O MP, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr GIL, ofereceu denúncia contra um dos acusados, mas deixou de oferecer denúncia contra Joãozinho, pois entende que o menor Joãozinho deve responder segundo o ECA e não com base no Código Penal.
Na denúncia, o Promotor pediu a condenação dos indiciados nos crimes do art.157,2º, I e II, c/c art.14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), art.288 do Código Penal.
O Advogado Dr Thales apresentou defesa dizendo que um dos crimes é só de furto e que, nos demais, há um "bis in idem", pois, como os suspeitos já estavam armados, não podem responder por roubo majorado pelo uso de arma (art.157, §2º, I, do CP) e também por porte de arma (art.14 da Lei 10.826/03). E que não se aplica maus antecedentes por causa de inquéritos policiais (súmula 444 do STJ).
As testemunhas viram e confirmaram os fatos.
Ultrapassadas todas as fases processuais, os autos chegaram conclusos para o juiz elaborar a sentença. Assim, observando os artigos 59, 61, 62, 65,67 e 68 do Código Penal, Vossa Excelência deverá elaborar a sentença respectiva, sem esquecer do art.69 do referido Código.
Prazo: até 2ª prova
Máximo de 3 laudas.
No dia 10 de setembro, Tício e o memo Joaozinho praticaram um crime contra o patrimônio do Banco ALFA.
Os meliantes, então, entraram na agência bancária e explodiram os caixas eletrônicos levando R$ 100 mil reais.
Na sequência, a polícia militar, percebendo a atitude suspeita dos meliantes dentro do veículo, abordou-os e lhes deu voz de prisão.
Os suspeitos foram conduzidos presos para a DEPOL- Delegacia de Polícia de Serrão - BA, local em que o delegado de polícia lavrou o auto de prisão em flagrante e os indiciou nas penas dos art.157, 2º, I, II, do Código Penal e, art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e art.288 do C.Penal.
Tício e o menor confessaram os crimes.
Todos estão desempregados.
Tício tem 20 anos de idade e foi condenado, há um ano, por roubo, com sentença penal transitada em julgado.
Tício responde a 5 inquéritos policiais.
O inquérito foi enviado ao Ministério Público. O MP, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr GIL, ofereceu denúncia contra um dos acusados, mas deixou de oferecer denúncia contra Joãozinho, pois entende que o menor Joãozinho deve responder segundo o ECA e não com base no Código Penal.
Na denúncia, o Promotor pediu a condenação dos indiciados nos crimes do art.157,2º, I e II, c/c art.14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), art.288 do Código Penal.
O Advogado Dr Thales apresentou defesa dizendo que um dos crimes é só de furto e que, nos demais, há um "bis in idem", pois, como os suspeitos já estavam armados, não podem responder por roubo majorado pelo uso de arma (art.157, §2º, I, do CP) e também por porte de arma (art.14 da Lei 10.826/03). E que não se aplica maus antecedentes por causa de inquéritos policiais (súmula 444 do STJ).
As testemunhas viram e confirmaram os fatos.
Ultrapassadas todas as fases processuais, os autos chegaram conclusos para o juiz elaborar a sentença. Assim, observando os artigos 59, 61, 62, 65,67 e 68 do Código Penal, Vossa Excelência deverá elaborar a sentença respectiva, sem esquecer do art.69 do referido Código.
Prazo: até 2ª prova
Máximo de 3 laudas.
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