CASO HIPOTÉTICO PARA O TRABALHO DE DIREITO PENAL II


 

No dia 10 de setembro, Tício e o memo Joaozinho  praticaram um crime contra o patrimônio do Banco ALFA.

Os meliantes, então, entraram na agência bancária e explodiram os caixas eletrônicos levando R$ 100 mil reais.
 
Na sequência, a polícia militar, percebendo a  atitude suspeita dos meliantes dentro do veículo, abordou-os e lhes deu voz de prisão.

Os suspeitos foram conduzidos presos para a DEPOL- Delegacia de Polícia de Serrão -  BA, local em que o delegado de polícia lavrou o auto de prisão em flagrante e os indiciou nas penas dos art.157, 2º, I, II, do Código Penal e, art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e art.288 do C.Penal.

  Tício e o menor confessaram os crimes.

 Todos estão desempregados.
Tício  tem 20 anos de idade  e  foi condenado, há um ano, por roubo, com sentença penal transitada em julgado.
Tício responde a  5 inquéritos policiais.

O inquérito foi enviado ao Ministério Público. O MP, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr GIL, ofereceu denúncia contra um dos acusados, mas deixou de oferecer denúncia contra Joãozinho, pois entende que o menor Joãozinho deve responder segundo o ECA e  não com base no Código Penal.

Na denúncia, o Promotor pediu a condenação dos indiciados nos crimes do art.157,2º, I e II, c/c art.14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), art.288 do Código Penal.


O Advogado Dr Thales apresentou defesa dizendo que um dos crimes é só de furto e que, nos demais, há um "bis in idem", pois, como os suspeitos já estavam armados, não podem responder por roubo majorado pelo uso de arma (art.157, §2º, I, do CP) e também por porte de arma (art.14 da Lei 10.826/03). E que não se aplica maus antecedentes por causa de inquéritos policiais (súmula 444 do STJ).


As testemunhas viram e confirmaram os fatos.

Ultrapassadas todas as fases processuais, os autos chegaram conclusos para o juiz elaborar a sentença. Assim, observando os artigos 59, 61, 62, 65,67 e 68 do Código Penal, Vossa Excelência deverá elaborar a sentença respectiva, sem esquecer do art.69 do referido Código.

Prazo: até 2ª prova
Máximo de 3 laudas.





 

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