Primeira Seção Servidor público civil. Percepção cumulada de vencimentos e provimentos. Sujeição ao teto constitucional de forma individualizada. Repercussão geral. STF. O Plenário do STF se manifestou, em repercussão geral, no sentido de que, nos casos constitucionalmente autorizados de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 602043 e RE 612975. Unânime. (EI 0021244-58.2007.4.01.3400, rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 19/09/2017.)





Crime de desobediência. Ordem não emanada de autoridade de trânsito. Policiais militares em atuação conjunta com policiais federais integrantes da Força Nacional. Contrabando. Circunstâncias elementares do tipo. É cabível a responsabilização criminal pelo delito tipificado no art. 330 do Código Penal quando há desobediência a ordem de parada determinada por policiais militares em rodovia, em atuação conjunta com policiais federais integrantes da Força Nacional, para o exercício de atividade ostensiva à prevenção e repressão de crimes. Havendo apreensão de mercadoria proibida, responde o agente, também, pelo crime de contrabando. Unânime. (Ap 0000476-69.2015.4.01.3000, rel. Juíza Federal Rogéria Maria Castro Debelli (convocada), em 26/09/2017.)



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