TRF decide que digitalização de autos físicos recebidos de outra Comarca é dever do Judiciário
Autos físicos remetidos de uma para outra comarca. Digitalização integral de peças processuais. Guarda e conservação dos documentos originais. Obrigação imposta a uma das partes por meio de resolução. Ilegalidade. Ao Judiciário compete o ônus de proceder à digitalização de processo físico remetido de uma comarca para outra, mas, mesmo tendo autorização para regulamentar os procedimentos aplicáveis à informatização do processo judicial, não pode atribuir ao usuário a responsabilidade pela inserção de documentos no sistema Projudi, por serem estes atos típicos dos serventuários de justiça, não das partes. Unânime. (AI 002485808.2015.4.01.0000, rel. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário (convocado), em 16/10/2017.)
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