TRF1: "Juiz pode decidir contra junta médica e determinar isenção de Imposto para portador de doença"
TRF1: Aquisição de veículo automotor. Isenção de IPI. Imposto de Renda Pessoa Física. Pensionista. Neoplasia maligna. Laudo médico oficial. Livre apreciação pelo juiz. Comprovado por meio de documentos e laudos médicos que o individuo é portador de neoplasia maligna, cabível a isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, mesmo que a junta médica venha a constatar posteriormente a ausência de sintomas e a provável cura da doença do beneficiado, por competir ao juiz a livre apreciação das provas. Unânime. (Ap 0078445-61.2014.4.01.3400, rel. Des. Federal Marcos Augusto de Sousa, em 04/12/2017.)
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