Quebra de sigilo bancário. Pessoa jurídica. Danos morais. Impossibilidade de presunção. Ausência de demonstração de repercussão social ou de prejuízo a imagem ou a honra. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, todavia é necessária a comprovação do abalo em sua honra subjetiva ou prejuízo perante terceiros decorrente do evento danoso para que o ilícito seja indenizável. Precedentes. Unânime. (Ap 0013526-41.2011.4.01.3700, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 20/11/2017.)
Sétima

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