TRF1: "Na execução, possível é alteração do polo ativo para inclusão de cessionária"
Sétima Turma
Execução de sentença. Alteração do polo ativo para inclusão de cessionária. Liberação de alvará da parcela incontroversa. Decisão mantida. Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidentes sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, pois não há impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, conforme art. 286 do Código Civil. Precedente do STJ. Unânime. (AI 0050742-39.2015.4.01.0000, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 12/12/2017.)
Execução de sentença. Alteração do polo ativo para inclusão de cessionária. Liberação de alvará da parcela incontroversa. Decisão mantida. Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidentes sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, pois não há impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, conforme art. 286 do Código Civil. Precedente do STJ. Unânime. (AI 0050742-39.2015.4.01.0000, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 12/12/2017.)
CÓDIGO CIVIL: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
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