BA: Crime de Desobediência:Secretário Municipal que não respondeu a ofício de Juiz foi parar na Delegacia
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se
de Carta Precatória oriunda da Comarca e Campinas-SP, que tem como
objetivo averiguar a situação de um menor XXX. Nas fls. 30 a Promotora de Justiça opinou para ser expedido
ofício ao Secretario de Educação e de Saúde do município de Novo
Triunfo, respectivamente para encaminhamento da criança à Escola e
atendimento psicológico da mesma.
Foram
expedidos os ofícios aos referidos secretários, tendo o Secretário
de Educação respondido nas fls 33.
Nas
fls. 33V, o escrivão informa que o Secretário de Saúde não
respondeu ao ofício. Nas fls. 34, a Promotora pede que o ofício
seja reiterado. Nas fls. 35 o ofício é reiterado.
Nas
fls. 36, o Juiz determina a reiteração do ofício, cominando crime
de descumprimento caso o ofício não fosse cumprido no prazo de 10
dias. Nas fls. 37V, o escrivão certificou o não cumprimento da
determinação judicial por parte do Secretário de Saúde.
Conforme
se observa, o Secretário de Saúde está descumprindo ordem judicial
ao não responder ao ofício no prazo de 10 dias, estando
caracterizado o crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP,
que tem natureza permanente conforme giza a melhor doutrina e os
Tribunais , verbis:
Data de
publicação: 13/05/1991 Ementa:
RECURSO
DE HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CARACTERIZA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DE FAZER A QUEM NÃO INTEGRA A RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL. PROCESSO SEM CITAÇÃO (EQUIVALE A NOTIFICAÇÃO
NO MANDADO DE SEGURANÇA) E INEXISTENTE. NÃO SE CONFUNDE COM O VICIO
DA CITAÇÃO. A SENTENÇA E NENHUMA, COMO SE REFERIAM AS ORDENAÇÕES
FILIPINAS. COAÇÃO CARACTERIZADA. O CRIME
DE DESOBEDIENCIA
E PERMANENTE,
ENSEJANDO PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO.
TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 33151 MG 2008.01.00.033151-6 (TRF-1)
Data de
publicação: 12/09/2008 Ementa:
PROCESSO
PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA.
AMEAÇA DE PRISÃO POR PARTE DE JUIZ CÍVEL. 1. Não cabe ao juiz
cível determinar prisão por descumprimento à sua decisão. Se a
ordem não é cumprida, só resta ao juiz remeter ao Ministério
Público cópias das peças que demonstrem a desobediência.
Sendo o crime
de desobediência
permanente,
poderá ocorrer a prisão em flagrante. 2. Constitui ilegalidade a
ameaça concreta de prisão decorrente de decisão de juiz no
exercício da jurisdição cível, salvo na hipótese de devedor de
alimentos.
Consoante
o STJ já decidiu, o crime em tela pode ser cometido por funcionário
público. Nesse sentido eis o julgado:
STJ - HABEAS CORPUS HC
30390 AL 2003/0162430-7 (STJ)
Data de publicação: 25/02/2004
Ementa: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. O Eg. Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Col. Quinta Turma, contrariando parte da doutrina, assentou entendimento segundo o qual é possível a prática do crime de desobediência por funcionário público, no exercício de suas funções. Precedente. Em qualquer das teses acerca da possibilidade do funcionário público, no exercício de suas funções, praticar o crime de desobediência, mostra-se inviável, a meu sentir, a ameaça de prisão em flagrante da paciente, porquanto se trata de crime de menor potencial ofensivo." Ordem deferida para afastar a ameaça de prisão.
Data de publicação: 25/02/2004
Ementa: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. O Eg. Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Col. Quinta Turma, contrariando parte da doutrina, assentou entendimento segundo o qual é possível a prática do crime de desobediência por funcionário público, no exercício de suas funções. Precedente. Em qualquer das teses acerca da possibilidade do funcionário público, no exercício de suas funções, praticar o crime de desobediência, mostra-se inviável, a meu sentir, a ameaça de prisão em flagrante da paciente, porquanto se trata de crime de menor potencial ofensivo." Ordem deferida para afastar a ameaça de prisão.
Assim,
determino a autoridade policial que conduza o infrator para a Depol
local, a fim de lavrar o procedimento respectivo no prazo legal.
Caso
o réu não responda novamente ao ofício, no prazo de 48 horas,
poderá expedido o mandado de prisão.
Expeça-se
mandado de condução coercitiva, juntado-se cópia do ofício de fls
37 e 37v, para acompanhar o respectivo mandado.
P.R.I.C
Cícero Dantas, 30 de agosto de 2016.
José Brandão Netto
Juiz Substituto
0 Comentários