Modelos diferentes de recebimento de denúncia
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modelo 1
"PODER
JUDICIÁRIO
JUÌZO
DE DIREITO DA COMERCA DE SANTO ESTEVÃO
FÓRUM
BEL. CÉSAR BORGES CABRAL
AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, S/N – CENTRO – CEP – 44.190-000.
FONE:
(75) 3245 – 1130
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AUTOS Nº.: 0003233-33.2010.805.0230
R.H.
Recebo
a denúncia.
Cite-se
o réu para responder à acusação, por escrito por meio de
advogado, no prazo de dez (10) dias, nos
termos do art. 396 do CPP.
Santo
Estevão, 17 de novembro de 2010.
XXXX
Juiz
Substituto"
MODELO 2
"0000248-07.2013.805.0127 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário
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Autor(s):
Ministerio Publico – Itapicuru
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Reu(s):
JOSE ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS
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Decisão: RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
R. H.
Vistos, etc.
O Representante do Ministério Público,
oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial
de fls. 05/37, ofertou denúncia contra JOSE
ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS, conhecido
por “Orlando”, brasiliero, maior, solteiro, natural de
Itapicuru-BA, nascido em 04/12/1993, filho de Dogival Torquato
dos Santos e Josefa Maria de Jesus, residente
na rua José Ramos, s/n, Lagoa Redonda, nesta Cidade,
atualmente preso preventivamente, se
encontrando na carceragem da DEPOL local,
como incurso nas sanções do art. 155, §4º, I, c/c art.29 e
art.311, caput, todos do Código Penal, bem como pelo crime do
art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A peça inaugural da delação apresenta
em seu contexto os requisitos básicos elementares de sua
admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no art. 41
do CPP, não se vislumbrando, de início, nenhuma das
circunstâncias ensejadoras de sua rejeição, catalogadas no
art. 395 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei nº
11.719/2008.
Isto posto, RECEBO A
DENÚNCIA por todos os seus termos e
expressos fundamentos, para processar o acusado JOSE
ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS, como incurso
nas sanções do art. 155, §4º, I, c/c art.29 e art.311, caput,
todos do Código Penal, bem como pelo crime do art. 244-B do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para
apresentar(em) defesa(s) escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos dos art. 396, caput, e 396-A, podendo alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário.
Advirta-o(s), da necessidade de
comparecer portando documento de identificação pessoal e com
advogado constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado
defensor público.
Advirta-se também sobre a possibilidade de
ser condenado em danos morais e materiais pelos atos pelos quais
estão sendo processados, nos termos do art. 387, IV, CPP.
Após a defesa do acusado, faça os autos
conclusos para a decisão e/ou designação de audiência.
Decisão com força de MANDADO
DE CITAÇÃO.
Itapicuru-BA, 08 de ABRIL de 2013.
xxxxx
JUIZ"
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