Para afastar prefeito ou vereador que descumprem ordem de juiz é necessário garantir o contraditório, diz TRF
TRF1: Pedido de afastamento dos cargos públicos de prefeito e de vereador. Alegado crime de desobediência a ordem judicial. Contraditório necessário. Dolo específico. A alegação de omissão em atender requerimento judicial solicitando informações acerca de dados técnicos da Administração municipal é insuficiente, por si só, para justificar o afastamento dos cargos de prefeito e de vereador, devendo-se, antes, garantir o contraditório –— sobretudo quando se trata de suposto crime de desobediência, o qual se aperfeiçoa apenas quando assume a forma dolosa, traduzida na vontade de não cumprir a ordem judicial, sendo imprescindível que se identifique no comportamento omissivo o propósito de desobedecer e de frustrar a administração da justiça. Precedente do STF. Unânime. (PIMP 0017917-37.2018.4.01.0000, rel. Juiz Federal César Cintra Jatahy Fonseca (convocado), em 19/09/2018.)
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