STJ regulamenta o auxílio-moradia para Ministros
STJ regulamenta recebimento de auxílio-moradia de ministros
O
Superior Tribunal de Justiça publicou no Diário de Justiça Eletrônico
desta segunda-feira (7/1) a Resolução nº 1 do Tribunal da Cidadania,
que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na corte.
A resolução é assinada pelo presidente do Tribunal,
ministro João Otávio de Noronha, que enumera as condições que devem ser
cumpridas para o recebimento do benefício.
Para receber o
benefício, o magistrado deve estar em efetivo exercício, não
deve existir imóvel funcional disponível para uso do magistrado ou o
cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado
não pode ocupar imóvel funcional, nem receber ajuda de custo para
moradia ou auxílio-moradia.
Para receber o benefício, o magistrado deve estar em
efetivo exercício, não deve existir imóvel funcional disponível para uso
do magistrado ou o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida
com o magistrado não pode ocupar imóvel funcional, nem receber ajuda de
custo para moradia ou auxílio-moradia.
Segundo a norma,
o valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá
exceder R$ 4.377,73, valor que será revisado anualmente por ato do
presidente do Tribunal.
A norma ainda aborda assuntos
como aposentadoria e cessão de benefício em diversos casos. Além disso,
as despesas para o pagamento de auxílio-moradia correrão por conta do
orçamento do próprio STJ.
Transparência
Ainda segundo o ato normativo, o magistrado deverá encaminhar mensalmente à secretaria responsável o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato.
Ainda segundo o ato normativo, o magistrado deverá encaminhar mensalmente à secretaria responsável o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato.
No
caso em que não seja possível determinar, na documentação apresentada, o
valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será
suspenso até que seja esclarecida a informação.
Clique aqui para ler a resolução nº 1/2019 do STJ
https://www.conjur.com.br/dl/stj-regulamenta-recebimento-auxilio.pdf
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