"Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas suas dependências", diz STJ
DESTAQUE |
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Concessionária
de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas
dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de
usuários.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
O
Supremo Tribunal Federal, em reconhecimento de repercussão geral (RE
591.874), decidiu que "a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito privado prestadoras de serviço
público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do
serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal".
Contudo, no mesmo julgamento, a Corte
constitucional afirma que, como requisito da responsabilidade objetiva
da pessoa jurídica de direito privado, é necessária a presença
inequívoca do nexo de causalidade entre ato e dano. Na hipótese, para a
determinação da responsabilidade da concessionária de serviço público, é
necessário perquirir sobre a existência de fato de terceiro que seja
capaz de excluir tal nexo de causalidade.
Especificamente no que concerne à culpa de terceiro – excludente que se
discute no presente processo – a doutrina e a jurisprudência são
unânimes no sentido de reconhecer o rompimento do nexo causal quando a
conduta
praticada pelo terceiro, desde que a causa única do evento danoso, não
apresente qualquer relação com a organização do negócio e os riscos da
atividade desenvolvida pelo transportador. Diz-se, nessa
hipótese, que o fato de terceiro se equipara ao fortuito externo, apto a
elidir a responsabilidade do transportador. De outro turno, constatado
que, apesar de ter sido causado por terceiro, o dano enquadra-se dentro
dos lindes dos riscos
inerentes ao transporte, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de
não afastar a responsabilidade do transportador, garantido o direito de
regresso, na esteira do art. 735 do CC/2002 e da Súmula n. 187/STF. No
caso,
é impossível afirmar que a ocorrência do dano sofrido pelos usuários
guarda conexidade com as atividades desenvolvidas pela recorrente. A
segurança que ele deve fornecer aos usuários da rodovia diz respeito ao
bom estado de conservação e sinalização da rodovia, não com a presença
efetiva de segurança privada ao longo da estrada, mesmo que seja em
postos de pedágio ou de atendimento ao
usuário.
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REsp 1.749.941-PR, Rel. Min. Nancy
Andrighi, por unanimidade, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018
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RAMO DO DIREITO | DIREITO CIVIL |
TEMA |
Responsabilidade
civil. Concessionária de rodovia. Roubo e sequestro ocorridos em
dependência de suporte ao usuário, mantido pela concessionária. Nexo de
causalidade e conexidade.
Inocorrência. Fato de terceiro. Fortuito externo. Excludente de
responsabilidade.
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