TRF cassa liminar que autorizou candidato adventista do sétimo dia fazer prova física em data diversa dos demais candidatos
Concurso público. Candidato adventista do sétimo dia. Liminar deferida para realização do teste de capacidade física em dia diverso do programado. Quebra da isonomia e vinculação ao edital. As atividades administrativas desenvolvidas objetivando prover os cargos públicos não podem estar condicionadas às crenças dos interessados, de modo a possibilitar-lhes realizar as etapas do processo de seleção segundo os preceitos da sua religião. Precedentes do STJ. Entretanto, não havendo alteração no cronograma do concurso nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa, o deferimento do pedido atende à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Maioria. (MS 0043694-10.2007.4.01.0000, rel. des. federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, em 03/09/2009.)
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