Prisão preventiva. Sentença condenatória. Regime semiaberto. Réu que responde ao processo em liberdade. Igualdade de regime na apelação. Diante da condenação por sentença em regime prisional semiaberto, a decretação da prisão preventiva, no período da apelação, evidencia-se constrangedora, pois a ordem revela-se uma imposição de cumprimento antecipado da pena por regime mais gravoso que o da sua condenação, sobretudo se o paciente respondeu ao processo em liberdade e sem que conste, no curso da instrução, algum fato que lhe desabone a conduta, em ofensa à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Unânime. (HC 1002528-
58.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Olindo Menezes, em 01/07/2019.)







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