Um eleitor, que foi flagrado, no dia das eleições de 2018, fazendo selfies como gesto do “revolver”, em favor do então candidato, Jair Bolsonoro, em plena cabine de votação e ainda postou a foto no facebook, com os dizeres :Presidente do PRP  já exerceu seu papel de cidadão tando no melhor para a nação”, aceitou uma acordo na Justiça e vai pagar multa.


O caso foi encaminhado pela delegacia da Polícia Civil de Itapicuru-BA (245 km ao noroeste de Salvador-BA) à Justiça eleitoral.


Por ter sido considerado crime eleitoral de boca de urna na internet, o autor do fato teve de fazer acordo, com a Justiça Eleitoral de Olindina-BA e pagar multa de R$ 1.000,00.  

O eleitor fora denunciado por outro eleitor, via facebook, ao Juiz da Zona Eleitoral, Dr José Brandão, que, por sua vez, determinou que a polícia civil apurasse o caso.


A divulgação de propaganda na internete passou a ser de boca de urna, se feita no dia da eleição, conforme Lei 13.488/17, que acrescentou a novidade na Lei das eleições-Lei 9.504/97, nos seguintes termos:



art.39 (...)

§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: 


(...)

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.  



IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017).







O acordo acima é a chamada transação penal, que existe para crimes de  menor potencial ofensivo, conforme rezam os art.61  da Lei 9.099/95

Por isso, ele não poderá mais ser beneficiado com o a transação para aplicação de pena restritiva ou multa.,  caso cometa  novo crime de menor potencial ofensivo, no prazo de cinco anos. 



Com as informações, Clécia Rocha.





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