Senado aprova projeto de lei das fake news
Senado aprova projeto de lei das fake news
O projeto de lei 2.630/2020,
que busca combater a disseminação de informações falsas na internet, as
chamadas fake news, foi aprovado no Senado nesta terça-feira (30/6). O
projeto recebeu 44 votos a favor e 32 contra, com duas abstenções.
A
aprovação da lei foi uma derrota para o governo do presidente Jair
Bolsonaro (sem partido), que orientou seus aliados a votarem contra a
matéria. Um dos senadores contrários ao projeto foi o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). "A liberdade de expressão está sendo limitada", afirmou ele em seu voto.
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Segundo Alcolumbre, a apreciação do texto pelo plenário era urgente. "O Senado dará um sinal claro na votação desta matéria, que estamos buscando conhecer e entender esse universo que precisa ser reconhecido de liberdade de expressão, mas que alguns criminosos usam para agredir a vida de milhares de brasileiros", disse o presidente da Casa.
"Minha principal preocupação desde o início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes", afirmou Coronel.
Em uma análise enviada ao Senado, as principais empresas que operam esses serviços - Facebook, Google e Twitter - afirmam que a lei é "um projeto de coleta massiva de dados das pessoas resultando no aprofundamento da exclusão digital e pondo em risco a privacidade e segurança de milhares de cidadãos".
Além de aprovar o texto-base do projeto, os senadores apreciaram oito destaques, como são conhecidas as propostas de alteração da lei. Todos foram rejeitados. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado pelos deputados e sancionada por Bolsonaro, o projeto criará a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O que foi aprovado?
A versão aprovada eliminou de um dos pontos mais polêmicos do texto original, que previa a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais.De acordo com o projeto atual, a comprovação de identificação de usuários em casos considerados suspeitos ficará a cargo destes serviços.
O acesso aos dados de identificação só será possível para averiguação de provas em uma investigação criminal e em instrução processual penal, quando houver ordem judicial para tal.
O projeto ainda proíbe contas criadas com o objetivo de assumir a identidade de outras pessoas ou contas automatizadas, conhecidas como robôs, sem que isso fique claro para a plataforma ou aos usuários.
Também deverão ser claramente identificados os conteúdos publicitários e aqueles que tiveram seu alcance ampliado, um serviço oferecido por estas plataformas mediante pagamento.
O projeto também classifica as contas em redes sociais de funcionários públicos e ocupantes de cargos eletivos como de interesse público e os donos destas contas não poderão bloquear usuários.
Os serviços de mensagem também precisará preservar por três meses os registros das cadeias de reencaminhamentos de mensagens para identificar a origem de conteúdos que violem a lei, quando as mensagens forem passadas à frente mais de cinco vezes em um período de 15 dias e atingirem mais de mil pessoas. O acesso a essas informações exigirá ordem judicial.
O projeto ainda proíbe o uso e comercialização de ferramentas externas às plataformas e que não sejam certificadas por elas para fazer envios em massa de mensagens.
Os serviços de mensagens serão obrigados a suspender as contas de usuários que tenham seus números desativados pelas operadoras, a não ser que o dono do telefone vincule a conta a um novo número.
As redes sociais ficam obrigadas a manterem uma sede e uma representante legal no país, mas não precisam manter um banco de dados no Brasil.
O projeto ainda prevê a criação de uma entidade de autorregulação destes serviços à qual caberá criar regras e aplicar medidas para alertar sobre conteúdos identificados como falsos.
As empresas por trás desses serviços poderão ser multadas em até 10% de seu faturamento no último ano no Brasil caso descumpram as regras previstas no projeto.
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