Na conduta de um Policial que comete crime passional, utilizando-se uma viatura descaracterizada da Superintendência da Polícia Federal e de uma arma de fogo, não há responsabilidade Estatal, diz TRF!
Ação ex delicto; Responsabilidade civil do Estado. Conduta atribuída a servidor público federal. Oficialidade da conduta danosa não demonstrada. Imputação de responsabilidade objetiva à União. Inviabilidade. Ilegitimidade passiva da União.
Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado há a necessidade de comprovação da existência de conduta estatal, do dano e nexo de causalidade entre os primeiros requisitos. Este Tribunal tem adotado o entendimento de que os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem:
a alteridade do dano;
a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo(omissão) do agente público;
a oficialidade da atividade estatal, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional e a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
Na hipótese, mesmo que o Agente de Polícia Federal tenha se utilizado de uma viatura descaracterizada da Superintendência da Polícia Federal e de uma arma de fogo para atender uma suposta diligência, o certo é que a motivação do crime de homicídio praticado dentro do veículo oficial não foi no exercício da função pública, tratando-se, em verdade, de um crime passional, o que afasta a legitimidade passiva da União para responder pelo pedido indenizat
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