Pessoa com deficiência visual pode ser testemunha no processo civil?
Tivemos uma experiência magnífica
ontem. Presidi uma audiência em que a testemunha arrolada possuía deficiência
visual. Uma pessoa com deficiência visual pode ser impedida de ser testemunha? Depende.
No caso concreto, não. Diz o CPC:
“Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas
ou suspeitas.
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento
mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao
tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato
depender dos sentidos que lhes faltam.”
A respeito disso, ainda assevera o
art. 85 da Lei 13.146/15- Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecida também
como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência: “ Art. 84. A pessoa
com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal
em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A referida Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência é destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Seguem as fotos do ato processual,
um verdadeiro ato de inclusão e cidadania,
promovido no Poder Judiciário, pela Lei e pela sagacidade da advogada, que o
arrolou , pois tinha pertinência com a causa.
No início e no fim do depoimento
teci elogios à capacidade e atitude da testemunha. A mente positiva pode ser
uma das maiores aliadas na realização dos seus sonhos!
Abs
Juiz José Brandao Netto
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