Foto da Sessão do Tribunal do Júri



         O Tribunal do Júri da Comarca de Araci, no Estado Bahia, nesta quinta-feira, dia 20 de março de 2025, com quase 16 horas de duração de sessão de julgamento, condenou os acusados: XXX e XXXXXX , há 17 anos e 4 meses de prisão cada, pelo homicídio de Kelly Cardoso Pinheiro dos Santos. O crime ocorreu em 02 de agosto de 2021, em uma casa abandonada, localizada na Rua Venceslau Quintino, s/n° no Bairro Guarani, no município de Araci-BA. 

Consta nos autos do processo que, à acusada XXXX, ordenou a morte de Kelly Cardoso Pinheiro dos Santos em razão de uma dívida de drogas avaliada em aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais). Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, a denunciada XXX é traficante de drogas e fornecia drogas à vítima por intermédio do réu XXX  Ante a inadimplência da vítima, decidiram matar Kelly Cardoso Pinheiro dos Santos. 

Descreve a peça acusatória que, à mando de XXX e o adolescente J.D.N, chamaram Kelly para usar drogas e a levaram para uma casa em construção abandonada no Bairro Guarani, momento em que Nildo segurou a ofendida e tapou sua boca. Ato contínuo, J.D.N golpeou a vítima várias vezes com uma faca, em várias partes do corpo, tendo a faca quebrado. Então, o adolescente pegou pedras e passou a golpear a ofendida até sua morte, matando-a com facadas e pedradas. Conforme consta dos autos, o crime foi cometido por motivo torpe, por conta de uma dívida relacionada a compra de drogas. Além disso, apurou-se o delito foi praticado por meio de traição/emboscada.  


Em audiência de instrução e julgamento, o adolescente J.D.N, confessou a prática criminosa, descrevendo os fatos com detalhes de como ocorreu. O adolescente envolvido, foi submetido a medida socioeducativa de internação prevista no ECA, pelo tempo máximo de 3 anos, no entanto, o juízo da execução da medida socioeducativa da capital liberou o adolescente com menos de 1 ano e meio de internação. Após a liberação, o jovem foi assassinado na região metropolitana. 

Os acusados encontram-se presos há aproximadamente 03 anos. 

O Conselho do Tribunal do Júri acolheu de forma integral a denúncia do Ministério Público, condenando os acusados pelos crimes de homicídio por motivo torpe, cruel mediante traição e emboscada, que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (art. 121, §2º, I, III e IV, do código penal); Associação Criminosa (art. 288, do código penal) e Corrupção de menores (art. 244, do ECA). A dosimetria da pena ficou calculada em 17 anos e 4 meses de reclusão. A decisão ainda cabe recurso. 

       A sessão iniciou às 08:30 horas, tendo finalizado às 23:00 horas, tendo sido presidida pelo MM. Juiz, Dr. Josué Teles, em decorrência do Projeto “TJBA Mais Júri”, com o objetivo de dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, instituído pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O Juiz Titular da Comarca de Araci, MM. Juiz, Dr José de Souza Brandão Netto irá presidir sessões em outras Comarcas. A defesa dos réus foi feita pela Defensoria Pública do Estado.

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